Tema 806 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.
O que este tema significa.
Os registros de protesto feitos em cartório são considerados verdadeiros e públicos. Quando esses dados são usados em órgãos de proteção ao crédito, não é necessário avisar o consumidor, e isso não gera obrigação de indenização.
Isso significa que os consumidores não podem reclamar por danos se seus dados de protesto forem utilizados sem aviso prévio. A transparência dos registros de protesto é reconhecida legalmente.
Julgados deste tema.
- REsp 144446912 de novembro de 2014Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO
Discussão: se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados público de cartório de protesto.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o tema 806 do STJ?
- É uma decisão que trata da veracidade dos registros de protesto e seu uso em órgãos de proteção ao crédito.
- Os consumidores precisam ser avisados sobre a inclusão de seus dados em órgãos de proteção ao crédito?
- Não, a decisão afirma que não é necessário avisar os consumidores sobre isso.
- Se eu tiver um protesto registrado, posso processar alguém por danos?
- Não, a decisão estabelece que a simples utilização dos dados de protesto não gera obrigação de reparação de danos.
- O que significa a presunção de veracidade dos registros de protesto?
- Significa que os dados registrados em cartório são considerados verdadeiros e confiáveis por lei.
- Os dados de protesto são públicos?
- Sim, os registros de protesto são públicos e podem ser acessados por órgãos de proteção ao crédito.
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