Tema 83 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A parcela de 0,2% (zero vírgula dois por cento) - destinada ao Incra não foi extinta pela Lei 7.787/89 e tampouco pela Lei 8.213/91.
O que este tema significa.
A taxa de 0,2% que é destinada ao Incra continua válida. Isso significa que essa cobrança não foi cancelada pelas leis 7.787/89 e 8.213/91. Portanto, ainda é obrigatória a sua contribuição.
Isso garante que o Incra continue recebendo essa parcela, o que pode afetar o financiamento de suas atividades. Os contribuintes devem estar cientes de que essa taxa ainda deve ser paga.
Julgados deste tema.
- REsp 97705822 de outubro de 2008Rel. LUIZ FUX
Questão referente à exigibilidade da contribuição adicional destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, criada pela Lei nº 2.613/55, cobrada no importe de 0,2% sobre folha de salário.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a parcela de 0,2% destinada ao Incra?
- É uma taxa que deve ser paga e que financia atividades do Incra.
- As leis 7.787/89 e 8.213/91 extinguiram essa taxa?
- Não, essas leis não extinguiram a taxa de 0,2% destinada ao Incra.
- Ainda preciso pagar a taxa de 0,2%?
- Sim, essa taxa ainda é obrigatória e deve ser paga.
- Qual a importância dessa taxa?
- Ela ajuda a financiar as atividades do Incra.
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