Tema 835 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário.
O que este tema significa.
Em contratos de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que não têm uma cláusula de garantia do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), o mutuário é responsável pelo saldo devedor que sobrar. Isso significa que, mesmo após o financiamento, o mutuário deve pagar qualquer valor que ainda estiver em aberto.
Isso pode afetar mutuários que esperavam que o FCVS cobriria parte de suas dívidas. Assim, eles devem estar cientes de que poderão ter que arcar com valores remanescentes após o término do financiamento.
Julgados deste tema.
- REsp 144387022 de outubro de 2014Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Discute a validade ou não de cláusula que estabelece o pagamento de saldo devedor residual após o término do pagamento das prestações em contrato de mútuo imobiliário não coberto pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial-FCVS.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o SFH?
- O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é um conjunto de normas e instituições que regulam financiamentos para a compra de imóveis no Brasil.
- O que é o FCVS?
- O Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) é um fundo que tinha como objetivo proteger mutuários de variações salariais em contratos de financiamento.
- O que acontece se não houver cláusula de garantia do FCVS?
- Se não houver essa cláusula, o mutuário terá que pagar o saldo devedor que restar ao final do contrato.
- Quem é responsável pelo saldo devedor residual?
- O mutuário é o responsável pelo saldo devedor residual nos contratos sem a cláusula de garantia do FCVS.
- Isso afeta todos os contratos de financiamento do SFH?
- Não, essa decisão se aplica apenas aos contratos que não possuem a cláusula de garantia do FCVS.
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