Tema repetitivo · STJ

Tema 862 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O auxílio-acidente começa a ser pago no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que o causou. Essa regra está na Lei 8.213/91. Também é importante lembrar que há um prazo de cinco anos para pedir esse benefício.

Na prática

Isso significa que quem teve um auxílio-doença e depois precisa do auxílio-acidente pode contar com o pagamento logo após a cessação do primeiro. Além disso, é essencial ficar atento ao prazo para solicitar o benefício.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 172955509 de junho de 2021Rel. ASSUSETE MAGALHÃES

    Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quando começa a contar o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que deu origem a ele.
Qual é o prazo para solicitar o auxílio-acidente?
O prazo para solicitar o auxílio-acidente é de cinco anos, conforme a prescrição quinquenal.
Qual lei regula o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é regulado pela Lei 8.213/91.
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