Tema 879 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Não há, em regra, interesse jurídico da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para figurar como ré ou assistente simples de Ação de Repetição de Indébito relativa a valores cobrados por força de contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público.
O que este tema significa.
A Aneel, que é a agência que regula a energia elétrica, geralmente não tem interesse em participar como ré ou assistente em ações que buscam a devolução de valores cobrados indevidamente em contratos de fornecimento de energia. Isso acontece quando a disputa é apenas entre o consumidor e a concessionária de energia.
Isso significa que, em casos de cobrança indevida de tarifas, o consumidor deve lidar diretamente com a empresa de energia, sem a necessidade de envolver a Aneel. A decisão ajuda a esclarecer o papel da agência em disputas contratuais entre usuários e concessionárias.
Julgados deste tema.
- REsp 138975014 de dezembro de 2016Rel. HERMAN BENJAMIN
Questão atinente ao interesse jurídico da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para figurar no pólo passivo de ação revisional e de repetição de indébito relativa a contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a Ação de Repetição de Indébito?
- É uma ação judicial onde o consumidor busca a devolução de valores que foram pagos indevidamente.
- A Aneel pode ser chamada para ajudar em disputas de energia?
- Em geral, a Aneel não tem interesse jurídico para participar dessas disputas como ré ou assistente.
- Quem deve ser acionado em caso de cobrança indevida de energia?
- O consumidor deve acionar diretamente a concessionária de energia responsável pelo fornecimento.
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