Tema repetitivo · STJ

Tema 883 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Quem quer cobrar ou pedir diferenças do seguro DPVAT tem três anos para fazer isso. O prazo começa a contar a partir do pagamento a menor que foi feito. Isso significa que, se você recebeu menos do que deveria, precisa agir rápido.

Na prática

Essa decisão ajuda a esclarecer o prazo que as pessoas têm para reivindicar valores do seguro DPVAT. É importante que os beneficiários estejam atentos a esse prazo para não perderem o direito de receber o que é devido.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 141834708 de abril de 2015Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

    Questão referente ao prazo de prescrição das ações que buscam a indenização securitária, bem como daquelas que buscam a complementação de pagamento, relativa ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o seguro DPVAT?
O seguro DPVAT é um seguro obrigatório que indeniza vítimas de acidentes de trânsito no Brasil.
Qual é o prazo para cobrar valores do DPVAT?
O prazo para cobrar ou pedir diferenças do seguro DPVAT é de três anos.
Quando começa a contar esse prazo?
O prazo começa a contar a partir do pagamento a menor que foi feito.
O que acontece se eu não cobrar dentro desse prazo?
Se você não cobrar dentro desse prazo de três anos, pode perder o direito de receber o que é devido.
A decisão do STJ é apenas para casos de DPVAT?
Sim, essa decisão específica trata das pretensões relacionadas ao seguro DPVAT.
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