Tema 885 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005.
O que este tema significa.
Quando uma empresa entra em recuperação judicial, isso não para processos contra pessoas que têm responsabilidade solidária ou garantias. Essas ações podem continuar normalmente, mesmo que a recuperação judicial esteja em andamento. A lei não aplica as mesmas regras de suspensão para esses terceiros.
Isso significa que credores podem continuar a buscar seus direitos contra garantidores e coobrigados, mesmo com a recuperação judicial da empresa principal. Assim, a recuperação judicial não protege automaticamente todos os devedores envolvidos.
Julgados deste tema.
- REsp 133334926 de novembro de 2014Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO
Controvérsia alusiva à possibilidade do prosseguimento de ações de cobrança ou execuções ajuizadas em face de devedores solidários ou coobrigados em geral, depois de deferida a recuperação judicial ou mesmo depois de aprovado o plano de recuperação do devedor principal.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece com as execuções contra coobrigados durante a recuperação judicial?
- As execuções contra coobrigados continuam normalmente, sem suspensão.
- A recuperação judicial impede ações contra terceiros devedores?
- Não, a recuperação judicial não impede essas ações.
- Quais são as garantias que não são afetadas pela recuperação judicial?
- Garantias cambiais, reais ou fidejussórias não são afetadas pela recuperação judicial.
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