Tema 894 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT- fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas.
O que este tema significa.
O STJ decidiu que, até a retenção do imposto de renda, a correção do IR deve ser feita sobre todo o valor acumulado. Essa correção deve seguir o mesmo índice de atualização monetária usado para os valores recebidos na ação trabalhista, que é o FACDT.
Isso significa que os trabalhadores devem ficar atentos à forma como o imposto de renda é calculado sobre suas verbas acumuladas. A decisão garante que a atualização dos valores seja feita de maneira justa até o momento da retenção.
Julgados deste tema.
- REsp 147072010 de dezembro de 2014Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
Verificação do índice de atualização (SELIC ou FACDT) aplicável sobre os valores originais do imposto de renda apurado pelo regime de competência até o recebimento da verba acumulada, a fim de se liquidar a repetição de indébito de imposto de renda indevidamente retido sob o regime de caixa.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o FACDT?
- O FACDT é o fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas, utilizado para corrigir valores devidos em ações trabalhistas.
- Até quando a correção do IR é feita sobre a totalidade da verba?
- A correção é feita até a data da retenção do imposto de renda na fonte.
- Qual é o critério de correção do IR em ações trabalhistas?
- O critério utilizado para a correção do IR em ações trabalhistas é o mesmo fator de atualização monetária usado para os valores recebidos acumuladamente.
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