Tema 896 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
O que este tema significa.
Para receber o auxílio-reclusão, o critério para quem não tem emprego no momento da prisão é a falta de renda. Isso vale para o período antes da MP 871/2019. Não se considera o último salário de contribuição do segurado.
Isso significa que, se a pessoa está presa e não tem renda, ela pode ter direito ao auxílio-reclusão, independentemente do último salário que recebeu. Essa decisão facilita o acesso ao benefício para quem está em situação de vulnerabilidade.
Julgados deste tema.
- REsp 184298522 de novembro de 2017Rel. HERMAN BENJAMIN
Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 896/STJ, quanto ao critério de aferição da renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão para concessão de auxílio-reclusão.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o auxílio-reclusão?
- É um benefício pago aos dependentes do segurado que está preso.
- Qual é o critério para receber o auxílio-reclusão?
- O critério é a ausência de renda do segurado que está preso.
- Isso mudou com a MP 871/2019?
- Sim, a decisão se refere ao período antes da vigência da MP 871/2019.
- O último salário de contribuição é considerado?
- Não, para quem não exerce atividade remunerada, não se considera o último salário de contribuição.
- Quem pode solicitar o auxílio-reclusão?
- Os dependentes do segurado que se encontra em situação de reclusão e sem renda.
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