Tema 9 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatória para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, nos termos do art. 148-A da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
O que este tema significa.
Motoristas autônomos que transportam alunos precisam apresentar um exame toxicológico que mostre resultado negativo. Isso é necessário tanto para conseguir a Carteira Nacional de Habilitação quanto para renová-la. Essa regra está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Essa exigência garante que motoristas de transporte escolar estejam em condições seguras para dirigir. Isso ajuda a proteger as crianças durante o trajeto escolar.
Julgados deste tema.
- REsp 183489608 de junho de 2022Rel. REGINA HELENA COSTA
Definir se constitui requisito obrigatório para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, previsto no art. 148-A, do Código de Trânsito Brasileiro, introduzido pela Lei n. 13.103/2015.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quem precisa apresentar o exame toxicológico?
- Motoristas autônomos de transporte coletivo escolar precisam apresentar o exame.
- O exame toxicológico é necessário apenas na habilitação?
- Não, ele é necessário tanto na habilitação quanto na renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
- Qual é o resultado exigido no exame toxicológico?
- O resultado do exame deve ser negativo.
- Onde está regulamentada essa obrigatoriedade?
- Essa regra está prevista no art. 148-A da Lei n. 9.503/1997, que é o Código de Trânsito Brasileiro.
- Qual é o objetivo dessa exigência?
- O objetivo é garantir a segurança no transporte de crianças.
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