Tema 902 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.
O que este tema significa.
Para que um documento possa ser protestado, ele precisa provar que existe uma dívida clara e exigível. Se alguém quiser cancelar esse protesto, deve apresentar uma garantia, que será decidida pelo juiz.
Isso significa que, se um título for protestado, o devedor tem que apresentar uma forma de garantir que pagará a dívida antes que o protesto possa ser cancelado. Essa regra protege os direitos do credor.
Julgados deste tema.
- REsp 134023614 de outubro de 2015Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO
Definir se, em ação cautelar de sustação de protesto, a prestação de contracautela é dispensável ao deferimento da liminar para suspensão dos efeitos do protesto.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é um protesto extrajudicial?
- É um ato que formaliza a dívida e pode ser feito sem a necessidade de ir ao juiz.
- Quando um documento pode ser protestado?
- Quando ele comprova uma obrigação de pagamento que é clara, certa e exigível.
- O que é contracautela?
- É uma garantia que o devedor deve oferecer ao juiz para que o protesto seja sustado.
- Quem decide o valor da contracautela?
- O valor é determinado pelo juiz, de acordo com seu julgamento.
- Por que a contracautela é importante?
- Ela protege o direito do credor, garantindo que ele não ficará sem receber a dívida.
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