Tema repetitivo · STJ

Tema 913 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

I - A cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do art. 655 do CPC/73 (ou no inciso I do art. 835 do NCPC). II - A recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, reputada legítima a partir das particularidades de cada caso concreto, não encerra, em si, excessiva onerosidade ao devedor, violação do recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários do Banco Central do Brasil ou afronta à impenhorabilidade das reservas obrigatórias.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

As cotas de fundo de investimento não têm prioridade na penhora, conforme as regras do CPC. A recusa em penhorar essas cotas pode ser considerada válida, dependendo do caso, e não traz grandes prejuízos ao devedor nem afeta os depósitos do Banco Central.

Na prática

Isso significa que, em uma execução, as cotas de fundo de investimento podem ser protegidas de penhora, o que pode ser benéfico para o devedor. Assim, os credores podem ter mais dificuldade em acessar esses ativos em caso de dívida.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 138864203 de agosto de 2016Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE

    Discute: I - se a nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, nos moldes oferecidos pelo banco executado, subsume-se à ordem de preferência legal disposta no inciso I artigo 655 do Código de Processo Civil (dinheiro em aplicações financeiras); e II - se a recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento torna a situação do devedor excessivamente gravosa, viola o recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários ao Banco Central do Brasil e fere a impenhorabilidade das reservas bancárias obrigatórias".

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que são cotas de fundo de investimento?
São partes de um fundo que representam a participação de um investidor no patrimônio do fundo.
As cotas de fundo de investimento podem ser penhoradas?
Não, elas não estão sujeitas à ordem de preferência na penhora, conforme decidido pelo STJ.
O que acontece se um devedor recusar a penhora de suas cotas?
A recusa pode ser aceita, dependendo das circunstâncias do caso, e não é considerada uma onerosidade excessiva ao devedor.
Essa decisão afeta os depósitos do Banco Central?
Não, a recusa em penhorar cotas de fundo de investimento não viola as regras sobre depósitos do Banco Central.
Qual é a importância dessa decisão do STJ?
Ela protege os ativos dos devedores, limitando a possibilidade de penhoras sobre cotas de fundo de investimento.
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