Tema repetitivo · STJ

Tema 928 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professores de instituição pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, em conjugação com o Parecer n. 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis civilmente, e de forma solidária, pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados, remanescendo a responsabilidade da União, em tais casos, pelo registro dos diplomas. (nova redação conferida no julgamento dos embargos de declaração, cujo acórdão foi publicado no DJe de 04/05/2018). 3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O STJ decidiu que a União é responsável por registrar diplomas e indenizar alunos que eram professores, se um programa de capacitação tiver seu parecer revogado. Se o programa permitiu que alunos sem vínculo formal entrassem, tanto a União quanto o Estado do Paraná podem ser responsabilizados. Para alunos estagiários, se não houver regulamentação, a responsabilidade é apenas da instituição de ensino.

Na prática

Isso significa que alunos prejudicados por problemas com a regularidade do programa de capacitação podem buscar indenização, dependendo da situação. A decisão também esclarece quem deve arcar com as responsabilidades em diferentes casos.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 148713908 de novembro de 2017Rel. OG FERNANDES

    Discussão quanto (I) à possibilidade de expedição de diploma de conclusão de curso de ensino superior ministrado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - VIZIVALI na modalidade semipresencial; bem como (II) à condenação das entidades envolvidas (União, Estado do Paraná e VIZIVALI) pelos danos supostamente causados em razão da demora e negativa na entrega de referido documento.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem é responsável pela indenização dos alunos que eram professores?
A União é responsável por registrar os diplomas e indenizar os alunos, se o programa de capacitação tiver seu parecer revogado.
E os alunos que não tinham vínculo formal como professores?
Neste caso, tanto a União quanto o Estado do Paraná são responsáveis solidariamente pela indenização.
O que acontece com os alunos estagiários?
Se não houver ato regulamentar sobre a regularidade do programa para estagiários, a responsabilidade é apenas da instituição de ensino.
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