Tema 931 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
O que este tema significa.
Se uma pessoa já cumpriu sua pena de prisão ou outra pena, não pode ser punida por não pagar a multa, se ela provar que não tem condições financeiras. Porém, o juiz pode decidir de forma diferente se achar que a pessoa pode pagar a multa. Essa decisão do juiz precisa ser bem explicada.
Isso significa que, em muitos casos, a pessoa não será mais punida se não puder pagar a multa, desde que já tenha cumprido sua pena. Essa regra ajuda a evitar que pessoas em dificuldades financeiras sejam penalizadas novamente.
Julgados deste tema.
- REsp 209045426 de agosto de 2015Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece se a pessoa não pagar a multa após cumprir a pena?
- Em geral, isso não impede que a pena seja considerada cumprida, desde que a pessoa prove que não tem condições de pagar.
- O juiz pode decidir de forma diferente sobre a multa?
- Sim, o juiz pode decidir que a pessoa deve pagar a multa se achar que ela tem condições financeiras, e essa decisão precisa ser bem justificada.
- Qual é a importância da hipossuficiência do condenado?
- A hipossuficiência é importante porque pode livrar a pessoa de ser punida pela multa se ela não tiver como pagá-la.
- A decisão do juiz sobre a multa precisa ser explicada?
- Sim, a decisão do juiz deve ser suficientemente motivada, ou seja, deve explicar claramente os motivos para sua decisão.
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