Tema repetitivo · STJ

Tema 938 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP)(ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP)(ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP)

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O STJ decidiu que a prescrição de três anos se aplica à devolução de valores pagos por comissão de corretagem ou serviços similares. Também é válida a cláusula que coloca a responsabilidade de pagar a comissão de corretagem no comprador, desde que ele saiba o preço total, incluindo a comissão. Além disso, a cobrança de serviços de assessoria técnico-imobiliária pelo vendedor é considerada abusiva.

Na prática

Essas decisões ajudam a esclarecer direitos e deveres em contratos de compra e venda de imóveis, protegendo os consumidores contra cobranças indevidas. Os compradores devem ser informados claramente sobre os custos envolvidos na aquisição.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 155195624 de agosto de 2016Rel. PAULO DE TARSO SANSEVERINO

    (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor;(ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual é o prazo para pedir a devolução da comissão de corretagem?
O prazo é de três anos, conforme a prescrição trienal.
O comprador pode ser responsável pela comissão de corretagem?
Sim, desde que ele seja informado previamente sobre o preço total, incluindo a comissão.
É permitido cobrar pela assessoria técnico-imobiliária?
Não, a cobrança desse serviço pelo vendedor é considerada abusiva.
Pesquise com IA

Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.