Tema 944 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.
O que este tema significa.
Para receber benefícios de previdência privada oferecidos por entes federados, o participante precisa primeiro encerrar seu vínculo de trabalho com o patrocinador. Isso vale a partir da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das regras internas do plano.
Isso significa que, para acessar os benefícios, o trabalhador deve se desligar do emprego antes de solicitar. Essa regra pode afetar a forma como os trabalhadores planejam sua aposentadoria.
Julgados deste tema.
- REsp 143354409 de novembro de 2016Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO
Definir se o participante de plano de benefícios de previdência privada patrocinado por entidade da administração pública pode se tornar elegível a um benefício de prestação programada e continuada, sem que tenha havido a cessação do vínculo com o patrocinador.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é necessário para receber benefícios de previdência privada?
- É necessário que o participante cesse o vínculo laboral com o patrocinador.
- Essa regra se aplica a todos os planos de previdência privada?
- Sim, aplica-se aos planos patrocinados por entes federados e suas entidades relacionadas.
- A partir de quando essa regra é válida?
- A regra é válida a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001.
- As regras internas do plano podem mudar essa exigência?
- Não, a exigência de cessar o vínculo laboral é independente das disposições estatutárias e regulamentares.
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