Tema repetitivo · STJ

Tema 949 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O prazo para o condomínio cobrar a taxa condominial é de cinco anos. Esse prazo começa a contar no dia seguinte ao vencimento da taxa. Isso vale tanto para taxas ordinárias quanto extraordinárias.

Na prática

Isso significa que, se o condômino não pagar a taxa, o condomínio tem até cinco anos para cobrar. Após esse prazo, o condomínio não pode mais exigir o pagamento.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 148393023 de novembro de 2016Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO

    Discute-se o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual é o prazo para o condomínio cobrar a taxa condominial?
O prazo é de cinco anos.
Quando começa a contar o prazo de cinco anos?
O prazo começa a contar no dia seguinte ao vencimento da taxa.
Esse prazo se aplica a quais tipos de taxa condominial?
O prazo se aplica tanto às taxas ordinárias quanto às extraordinárias.
O que acontece após o prazo de cinco anos?
Após cinco anos, o condomínio não pode mais cobrar a taxa.
Essa regra é válida para todos os condomínios?
Sim, é válida para condomínios gerais e edilícios, tanto horizontais quanto verticais.
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