Tema repetitivo · STJ

Tema 955 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

I - A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria; II - Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho; III - Modulação de efeitos (art. 927, § 3º, do CPC/2015): para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso; IV - Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa do ente fechado de previdência complementar.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A concessão de benefícios de previdência complementar depende da formação de uma reserva matemática para evitar problemas financeiros. Quando já foi concedido um benefício, não é possível incluir horas extras nos cálculos da aposentadoria. Se o trabalhador não pôde contribuir por culpa do empregador, ele pode buscar reparação na Justiça do Trabalho.

Na prática

Isso significa que, para quem já recebe aposentadoria complementar, não será possível aumentar o valor com horas extras reconhecidas após a concessão. No entanto, quem sofreu prejuízos por ações do empregador pode buscar compensação judicialmente.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 131273608 de agosto de 2018Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA

    Inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a reserva matemática na previdência complementar?
É um valor que deve ser formado antes da concessão de benefícios para garantir a estabilidade financeira do plano de previdência.
Posso incluir horas extras nos cálculos da minha aposentadoria complementar?
Não, se o benefício já foi concedido, não é possível incluir horas extras nos cálculos da renda mensal inicial.
E se eu não pude contribuir por culpa do meu empregador?
Você pode buscar reparação por meio de uma ação judicial contra o ex-empregador na Justiça do Trabalho.
O que acontece se a reserva matemática for recompondo em uma ação trabalhista?
Os valores que forem devidos pela recomposição devem ser entregues ao participante, evitando que a entidade de previdência se enriqueça sem causa.
Como posso incluir reflexos de verbas remuneratórias em minha aposentadoria?
Isso pode ser feito apenas se a demanda foi ajuizada na Justiça Comum até a data do julgamento e se houver previsão regulamentar, além de garantir a recomposição das reservas matemáticas.
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