Tema repetitivo · STJ

Tema 959 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O prazo para o Ministério Público contestar uma decisão judicial começa a contar a partir da data em que os autos são entregues na sua repartição. Não importa como a intimação foi feita, se em audiência, no cartório ou por mandado. Isso garante que o Ministério Público tenha clareza sobre quando deve agir.

Na prática

Essa decisão facilita o trabalho do Ministério Público, pois define claramente quando começa o prazo para impugnar decisões. Isso pode evitar confusões e garantir que os prazos sejam respeitados.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 134993523 de agosto de 2017Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ

    Discute-se se a intimação do Ministério Público, realizada em audiência, determina o início do cômputo do prazo para recorrer ou se o lapso recursal somente se inicia com a remessa dos autos com vista à instituição.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quando começa o prazo para o Ministério Público impugnar uma decisão judicial?
O prazo começa a contar a partir da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão.
A forma de intimação influencia no prazo para impugnação?
Não, a forma de intimação, seja em audiência, cartório ou por mandado, é irrelevante.
Por que essa decisão é importante?
Ela traz clareza sobre o início do prazo, ajudando a evitar confusões e garantindo que o Ministério Público atue dentro do tempo correto.
Pesquise com IA

Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.