Tema 961 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
"Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."
O que este tema significa.
Quando um sócio é retirado de uma execução fiscal, mas a execução continua, é possível que sejam cobrados honorários advocatícios. Isso acontece seguindo o princípio da causalidade, que relaciona a responsabilidade pelas despesas ao resultado do processo. Portanto, se o sócio foi excluído, ele pode ter que pagar os honorários.
Essa decisão pode impactar a forma como os sócios se defendem em execuções fiscais, pois eles podem ser responsabilizados por honorários mesmo após sua exclusão. Isso pode levar a uma maior cautela na defesa de sócios em processos desse tipo.
Julgados deste tema.
- REsp 135883710 de março de 2021Rel. ASSUSETE MAGALHÃES
Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que significa exceção de pré-executividade?
- É um recurso utilizado para contestar a execução fiscal sem precisar apresentar uma defesa formal.
- Os honorários advocatícios são sempre cobrados em execuções fiscais?
- Não, eles podem ser cobrados dependendo das circunstâncias do caso, como a exclusão de sócios.
- O que é o princípio da causalidade?
- É um princípio que estabelece que a parte que deu causa ao processo deve arcar com os custos dele.
- O que acontece se um sócio é excluído da execução fiscal?
- A execução continua, e ele pode ser responsabilizado pelos honorários advocatícios.
- Os honorários são fixados automaticamente?
- Não, eles são fixados observando o princípio da causalidade e as circunstâncias do caso.
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