Tema repetitivo · STJ

Tema 966 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O prazo para pedir o reconhecimento de um benefício previdenciário mais vantajoso é de 10 anos, conforme a Lei 8.213/1991. Esse prazo é chamado de decadencial. Portanto, se a pessoa não solicitar dentro desse período, perde o direito ao benefício melhor.

Na prática

Isso significa que os segurados devem ficar atentos ao prazo para garantir o acesso a benefícios mais vantajosos. Se perderem esse prazo, não poderão mais reivindicar esses direitos.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 163102113 de fevereiro de 2019Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o prazo decadencial?
É o período de 10 anos que a pessoa tem para solicitar o reconhecimento de um benefício previdenciário mais vantajoso.
O que acontece se eu não pedir o benefício dentro do prazo?
Se você não solicitar dentro do prazo de 10 anos, perderá o direito ao benefício mais vantajoso.
Qual lei trata sobre o prazo para reconhecimento de benefícios?
A Lei 8.213/1991 é a que estabelece o prazo decadencial para o reconhecimento de benefícios previdenciários.
Esse prazo se aplica a todos os benefícios previdenciários?
Sim, o prazo decadencial se aplica ao reconhecimento de benefícios previdenciários mais vantajosos em geral.
Como posso saber se tenho direito a um benefício mais vantajoso?
É recomendável consultar um advogado ou especialista em previdência para verificar se você tem direito a um benefício melhor.
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