Tema 970 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
O que este tema significa.
A cláusula penal moratória serve para compensar o atraso no cumprimento de uma obrigação. Normalmente, esse valor é equivalente ao aluguel e não pode ser acumulado com lucros cessantes.
Isso significa que, se alguém atrasar o pagamento de um aluguel, a multa por atraso não pode ser somada a uma indenização por lucros que a parte prejudicada deixou de ganhar. Assim, a penalidade é limitada ao valor da multa estabelecida.
Julgados deste tema.
- REsp 163542822 de maio de 2019Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO
Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é cláusula penal moratória?
- É uma penalidade aplicada quando há atraso no cumprimento de uma obrigação.
- Qual é o valor da cláusula penal moratória?
- Geralmente, ela é equivalente ao valor do aluguel.
- Posso cobrar lucros cessantes junto com a cláusula penal moratória?
- Não, a cláusula penal moratória não pode ser acumulada com lucros cessantes.
- Qual a finalidade da cláusula penal moratória?
- Sua finalidade é indenizar pelo atraso no cumprimento da obrigação.
- Essa regra se aplica a todos os tipos de contratos?
- A regra se aplica principalmente em contratos de locação, mas pode variar conforme o tipo de obrigação.
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