Tema repetitivo · STJ

Tema 972 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva. 2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

É considerada abusiva a cláusula que faz o consumidor pagar pelo registro do pré-gravame em contratos feitos após 25/02/2011. Essa cláusula é válida para contratos feitos antes dessa data, mas deve ser analisada para verificar se é excessivamente onerosa. Além disso, o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com uma seguradora indicada por ele.

Na prática

Isso significa que os consumidores têm proteção contra cobranças indevidas em contratos bancários mais recentes. Também garante que eles possam escolher suas próprias seguradoras, sem pressão das instituições financeiras.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 163932012 de dezembro de 2018Rel. PAULO DE TARSO SANSEVERINO

    Delimitação de controvérsia no âmbito dos contratos bancários sobre:(i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico;(ii) validade da cobrança de seguro de proteção financeira;(iii) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que acontece com a cláusula de ressarcimento do registro do pré-gravame?
Ela é considerada abusiva em contratos feitos após 25/02/2011.
E quanto aos contratos feitos antes de 2011?
A cláusula é válida, mas deve ser avaliada para verificar se é excessivamente onerosa.
Os consumidores podem ser obrigados a contratar seguros com o banco?
Não, eles não podem ser obrigados a contratar seguros com a instituição financeira ou com seguradoras indicadas por ela.
A abusividade nos encargos acessórios do contrato tem impacto na mora?
Não, a abusividade dos encargos acessórios não descaracteriza a mora.
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