Tema 973 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
O que este tema significa.
O artigo 85, § 7º, do CPC/2015 não impede que se aplique a Súmula 345 do STJ. Isso significa que, em casos de cumprimento de sentença de ações coletivas, os honorários advocatícios são devidos, mesmo que não haja impugnação e os processos sejam feitos em conjunto.
Isso garante que os advogados recebam pagamento pelos serviços prestados, mesmo em ações coletivas. Assim, as pessoas que fazem parte de uma ação coletiva têm a certeza de que seus advogados serão remunerados.
Julgados deste tema.
- REsp 164823820 de junho de 2018Rel. GURGEL DE FARIA
Análise acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC/2015.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que diz o artigo 85, § 7º, do CPC/2015?
- Ele trata da questão dos honorários advocatícios, mas não exclui a aplicação da Súmula 345 do STJ.
- O que é a Súmula 345 do STJ?
- Ela estabelece que são devidos honorários advocatícios em procedimentos individuais de cumprimento de sentença que derivam de ações coletivas.
- Os honorários são devidos mesmo se não houver impugnação?
- Sim, os honorários são devidos mesmo que não haja impugnação no processo.
- Os honorários se aplicam a processos em litisconsórcio?
- Sim, os honorários são devidos também nos casos em que os procedimentos são promovidos em litisconsórcio.
- Qual é a importância dessa decisão?
- Ela assegura que os advogados sejam remunerados, incentivando a defesa dos direitos em ações coletivas.
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