Tema repetitivo · STJ

Tema 984 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.4ª) Dado o disposto no art. 105, parágrafo único, II, da Constituição da República, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma dos arts 96, I, e 125, § 1º, parte final, da Constituição da República.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

As tabelas de honorários da OAB não obrigam os juízes a seguir os valores nelas indicados para pagar defensores dativos no processo penal, mas podem ser usadas como referência. Se o juiz achar que o valor da tabela é muito alto em relação ao trabalho do advogado, ele pode decidir um valor diferente. Já as tabelas que são acordadas entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a OAB devem ser seguidas. Além disso, tabelas de honorários da Justiça Federal e de outros órgãos competentes também são obrigatórias.

Na prática

Isso significa que os juízes têm flexibilidade para ajustar os honorários de defensores dativos, mas devem seguir tabelas acordadas ou oficiais, garantindo uma remuneração justa e adequada ao trabalho realizado.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 165632223 de outubro de 2019Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ

    Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

As tabelas de honorários da OAB são obrigatórias para os juízes?
Não, elas servem como referência, mas os juízes podem arbitrar valores diferentes.
O que os juízes devem considerar ao decidir sobre o valor dos honorários?
Os juízes devem considerar o trabalho realizado pelo advogado e podem ajustar o valor se acharem desproporcional.
As tabelas acordadas entre o Poder Público e a OAB são obrigatórias?
Sim, essas tabelas são vinculativas e devem ser seguidas.
As tabelas da Justiça Federal têm que ser seguidas?
Sim, as tabelas da Justiça Federal e similares de outros órgãos são obrigatórias.
O que acontece se o juiz não seguir a tabela da OAB?
O juiz pode arbitrar um valor diferente, desde que justifique sua decisão.
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