Tema 997 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do art. 96 do CTN. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.
O que este tema significa.
O STJ decidiu que é possível estabelecer um limite para o parcelamento simplificado de dívidas por meio de normas que não são leis. No entanto, se uma lei já definir um valor máximo, a administração não pode criar um limite menor que esse, pois isso prejudicaria o contribuinte.
Isso significa que o governo pode organizar melhor a arrecadação de impostos, mas deve respeitar o que já foi definido em lei para não prejudicar os cidadãos. Assim, os contribuintes têm a garantia de que não serão cobrados valores menores do que os estabelecidos pela lei.
Julgados deste tema.
- REsp 172483420 de junho de 2024Rel. HERMAN BENJAMIN
Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o parcelamento simplificado?
- É uma forma de facilitar o pagamento de dívidas com o governo, permitindo que elas sejam pagas em parcelas.
- Quem pode estabelecer o teto para o parcelamento?
- O teto pode ser estabelecido por normas infralegais, ou seja, por atos administrativos, desde que não contrariem o que está definido em lei.
- O que acontece se a lei já definir um valor máximo?
- Se a lei já estabelecer um valor máximo, a administração não pode criar um limite inferior a esse, pois isso prejudicaria o contribuinte.
- Qual é a importância dessa decisão do STJ?
- A decisão garante que os direitos dos contribuintes sejam respeitados e que a arrecadação seja feita de forma justa.
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