Tema 999 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.
O que este tema significa.
A regra de cálculo do salário de benefício deve seguir a Lei 8.213/1991 se for mais vantajosa. Isso vale para segurados que começaram a contribuir para a Previdência antes da Lei 9.876/1999. Assim, eles podem ter um benefício maior.
Isso significa que segurados que entraram no sistema antes de 1999 podem ter um salário de benefício mais alto ao usar a regra antiga. Essa decisão é importante para garantir direitos de quem já estava contribuindo.
Julgados deste tema.
- REsp 155459611 de dezembro de 2019Rel. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999).
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quem se beneficia dessa decisão?
- Segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.
- Qual lei deve ser aplicada para o cálculo do benefício?
- Deve ser aplicada a Lei 8.213/1991, se for mais favorável do que a Lei 9.876/1999.
- O que significa 'regra de transição'?
- É uma norma que estabelece um novo cálculo para o benefício, mas que pode ser menos vantajosa do que a regra anterior.
- Qual é o impacto dessa decisão?
- Os segurados podem ter um salário de benefício maior, garantindo um valor mais justo.
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