Acórdão · CARF

Acórdão 10166.009367/2010-30

Julgamento:
21 de janeiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
Relator(a):
WILDERSON BOTTO
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009, 2010 IRPF. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. PEDIDO RESTITUIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Na hipótese de rendimento isento ou não tributável levado ao ajuste anual como tributável sujeito à incidência de imposto de renda, a restituição do indébito deverá ser pleiteada exclusivamente mediante DAA retificadora. A inadequação da via eleita implica não conhecimento do pedido de restituição.

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