WILDERSON BOTTO
Decisões mais recentes relatadas.
- CARF · Acórdão37183.005977/2006-2610 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2005 REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. O pedido de restituição condiciona-se à liquidez do direito, por meio da comprovação documental, cujo ônus compete e recai sobre o contribuinte. Demonstrada parcialmente a ocorrência de pagamento indevido ou a maior, há que se reconhecer o direito creditório passível de restituição, no limite do crédito comprovado.
- CARF · Acórdão16095.720321/2011-1310 de fevereiro de 2025
Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2008 PAF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Estando devidamente circunstanciadas na decisão recorrida as razões de fato e de direito que a fundamentam, e não ocorrendo cerceamento de defesa, não há motivos para decretação de sua nulidade. MULTADE OFÍCIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (CFL 78). Apresentar GFIP com informações incorretas ou omissas, constitui infração à legislação de regência, sujeitando-se a multa do art. 32-A, caput, I e §§ 2º e 3º da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela MP 449, de 03/12/2008, respeitado o art. 106, II, “c” do CTN. PAF. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei tributária. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.
- CARF · Acórdão10940.001637/2010-3710 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 27/03/2009 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADO. O pedido de restituição condiciona-se à liquidez do direito, por meio da comprovação documental, cujo ônus compete e recai sobre o contribuinte. Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar em direito creditório passível de restituição.
- CARF · Acórdão18471.001374/2006-6510 de fevereiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO. ANISTIADO POLÍTICO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. São tributáveis os rendimentos pagos ao contribuinte por pessoas físicas ou jurídicas e por ele omitidos na declaração de ajuste anual. Os valores relativos a aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza, pagos à anistiado político, são isentos do imposto de renda somente a partir de 29/08/2002, com base no art. 2º do Decreto n° 4.897/2003, que regulamentou parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.559/2002. Mantém-se a autuação quando não comprovados o atendimento dos requisitos necessários à fruição do benefício fiscal, em conformidade com a legislação de regência.
- CARF · Acórdão10314.722914/2017-0010 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATIVIDADE RURAL. AGROINDÚSTRIA. TRIBUTAÇÃO SOBRE RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. INCIDÊNCIA. O produtor rural pessoa jurídica que industrializa a produção própria ou a produção própria e a adquirida de terceiros, enquadra-se como agroindústria, calhando na espécie a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. O regime substitutivo do art. 22-A, § 5º da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 10.256/2001, que trata das contribuições ao SENAR abrange a agroindústria, que por definição legal trata-se de produtor rural que industrializa sua produção própria e a adquirida de terceiros. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS. IMUNIDADE. NÃO APLICAÇÃO. A natureza jurídica das contribuições destinadas ao SENAR é de contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas, de modo que não é aplicável a imunidade a que trata o art. 149, § 2º, I da CF/88. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação.
- CARF · Acórdão12571.720026/2014-9610 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/07/2013 PAF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não ocorre cerceamento de defesa quando consta na autuação a clara descrição dos fatos e circunstâncias que o embasaram, respaldados nos enquadramentos legais que, no entendimento da autoridade fiscal ensejariam a penalidade aplicada. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. Instaurado o procedimento fiscal resta afastada a espontaneidade por eventual recolhimento ou declaração realizada, calhando na espécie as penalidades previstas na legislação de regência relacionadas ao fato gerador da obrigação tributária. MULTA DE OFÍCIO PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA. A multa de ofício tem como base legal o art. 35-A da Lei 8.212/90, segundo o qual, nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, com base no art. 44, I da Lei nº 9.630/96. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade. PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação. A doutrina não é oponível ao texto explícito do direito positivo, mormente em se tratando do direito tributário, dada sua estrita subordinação à legalidade. Inteligência do art. 150, I, da CF/88.
- CARF · Acórdão37183.005978/2006-7110 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2006 a 30/10/2006 REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADO. O pedido de restituição condiciona-se à liquidez do direito, por meio da comprovação documental, cujo ônus compete e recai sobre o contribuinte. Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar em direito creditório passível de restituição.
- CARF · Acórdão37183.005979/2006-1510 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2006 a 30/11/2006 REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADO. O pedido de restituição condiciona-se à liquidez do direito, por meio da comprovação documental, cujo ônus compete e recai sobre o contribuinte. Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar em direito creditório passível de restituição.
- CARF · Acórdão14120.000050/2010-1510 de fevereiro de 2025
Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2010 a 31/03/2010 MULTA DE OFÍCIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (CFL 38). Deixar a empresa de exibir documento ou livro relacionado com as contribuições legais, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira, constitui infração à legislação de regência, sujeitando-se a multa do art. 283, II, “j” do Decreto nº 3.048/99 (RPS), atualizada pela Portaria MPS/MF nº 350, de 31/12/2009.
- CARF · Acórdão14120.000051/2010-6010 de fevereiro de 2025
Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2010 a 31/03/2010 MULTA DE OFÍCIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (CFL 68). Apresentar GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, constitui infração à legislação de regência, sujeitando-se a multa do art. 32, § 5º da Lei nº 8.212/91, acrescentado pela Lei nº 9.528/97, e arts. 284, II, com redação dada pelo Decreto nº 4.729/2003, e 373 do RPS, atualizada pela Portaria MPS/MF nº 350, de 31/12/2009, mais benéfica à contribuinte.
- CARF · Acórdão14120.000052/2010-1210 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/01/2007 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO. RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RURAL. São devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, as contribuições incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural, em substituição às contribuições incidentes sobra a folha de pagamento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE. A empresa adquirente de produtos rurais fica sub-rogada nas obrigações da pessoa física produtora rural pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta da comercialização de sua produção, nos termos e nas condições estabelecidas pela legislação previdenciária. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. SUB-ROGAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 150. O STF ao julgar o RE nº 718.874 (Tema 669), declarou a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física incidente sobre o valor da receita bruta da comercialização da produção rural, contida no art. 25 da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 10.256/2001, amparada da EC nº 20/98. A inconstitucionalidade declarada por meio do RE nº 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação.
- CARF · Acórdão14120.000049/2010-9110 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA AO SENAR. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. É devida pelo produtor rural pessoa jurídica a contribuição social para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), incidente sobre a receita bruta da comercialização da sua produção rural, na forma da legislação de regência. CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/2018. PARECER SEI 19.443/2021/ME. LISTA DE DISPENSA DE CONTESTAÇÃO E RECURSOS PELA PGFN. Conforme reiteradas decisões do STJ, apesar do art. 11, § 5º, “a”, do Decreto nº 566/92, prever a obrigação de retenção do SENAR pelo adquirente da produção rural, o dispositivo não encontrava amparo legal, violando as disposições do art. 121, parágrafo único, II, e art. 28 do CTN, obstáculo que foi superado somente a partir da Lei n. 13.606/2018. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação.
- CARF · Acórdão16095.720320/2011-7910 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2008 PAF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Estando devidamente circunstanciadas na decisão recorrida as razões de fato e de direito que a fundamentam, e não ocorrendo cerceamento de defesa, não há motivos para decretação de sua nulidade. PAF. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. A compensação mediante o aproveitamento de contribuições previdenciárias objeto de decisão judicial favorável ao contribuinte, somente é possível após o trânsito da decisão judicial, ao teor do art. 170-A do CTN. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 4. Os juros calculados pela Taxa Selic, em conformidade com os arts. 34 e 35 da Lei nº 8.212/91, são aplicáveis aos créditos tributários pagos com atraso, objeto ou não de parcelamento, consoante previsão no art. 13 da Lei nº 9.065/95, art. 61, § 3º da Lei nº 9.430/96 e Súmula nº 4 do CARF. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS GOZADAS E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. As férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do empregado (SC Cosit nº 362, de 10/08/2017), assim como o terço constitucional de férias, ao teor da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE nº 1.072.485 (Tema 985), recebido na sistemática de repercussão geral. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade, ao teor da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE nº 576.967 (Tema 72), recebido na sistemática de repercussão geral. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-DOENÇA SOBRE OS PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO QUE O ANTECEDEM. NÃO INCIDÊNCIA. No julgamento do REsp nº 1.230.957/RS, sob o regime dos recursos repetitivos, o STJ deliberou pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre a importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. PAF. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO DO RECORRENTE. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
- CARF · Acórdão14098.720034/2014-0910 de fevereiro de 2025
Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 20/03/2014 MULTA DE OFÍCIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (CFL 38). Deixar a empresa de exibir documento ou livro relacionado com as contribuições legais, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira, constitui infração à legislação de regência, sujeitando-se a multa do art. 283, II, “j” do Decreto nº 3.048/99 (RPS), atualizada pela Portaria MPS/MF nº 15, de 10/01/2013. AUTO DE INFRAÇÃO. VÍNCULOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS. RELATÓRIO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF Nº 88. A vinculação dos representantes legais na autuação, lavrada exclusivamente contra a pessoa jurídica, não resulta em atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário autuado, nem comporta discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal, tendo tal registro finalidade meramente informativa.
- CARF · Acórdão10510.000069/2009-8321 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 RRA. JUROS DE MORA SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. NÃO INCIDÊNCIA. RE Nº 855.091/RS. RECEBIDO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 808. Nos termos da decisão do STF no RE nº 855.091/RS, “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função” e tem sua aplicação ampla e irrestrita, o qual, tendo sido julgado sob o rito do art. 543-B do CPC, é de observância obrigatória, ao teor do art. 98, II, “b” do Novo RICARF, devendo ser excluído da base de cálculo a parcela correspondente aos juros de mora sobre as parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo.
- CARF · Acórdão10640.721982/2011-5621 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. DIRF. LEGALIDADE. TRIBUTAÇÃO. POSSIBILIDADE. São tributáveis os rendimentos informados pelas fontes pagadoras como pagos ao contribuinte e a seus dependentes, e por ele omitidos na declaração de ajuste anual. Constatada a obtenção de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica por dependente declarado e não tributados no ajuste anual do imposto de renda, há de ser mantida a omissão apurada. PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação. A doutrina não é oponível ao texto explícito do direito positivo, mormente em se tratando do direito tributário, dada sua estrita subordinação à legalidade. Inteligência do art. 150, I, da CF/88.
- CARF · Acórdão13819.001575/2008-3221 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 PAF. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, sendo cabível apenas a apreciação pelo órgão de julgamento administrativo de matéria distinta da constante do processo judicial.
- CARF · Acórdão13830.721355/2011-7621 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 PAF. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. RRA. JUROS DE MORA SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. NÃO INCIDÊNCIA. RE Nº 855.091/RS. RECEBIDO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 808. Nos termos da decisão do STF no RE nº 855.091/RS, “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função” e tem sua aplicação ampla e irrestrita, o qual, tendo sido julgado sob o rito do art. 543-B do CPC, é de observância obrigatória, ao teor do art. 98, II, “b” do Novo RICARF, devendo ser excluído da base de cálculo a parcela correspondente aos juros de mora sobre as parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo. PAF. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO DO RECORRENTE. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
- CARF · Acórdão10983.721983/2012-0921 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2010, 2011 MULTA DE OFÍCIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO PELA FONTE PAGADORA. ERRO ESCUSÁVEL. SÚMULA CARF Nº 73. Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração de omissão de rendimentos, quando seu ato partiu de falta da fonte pagadora, ao elaborar de forma equivocada suas declarações de ajuste anual induzido por informações contidas nos comprovantes de rendimentos recebidos. O erro, neste caso, revela-se escusável, não sendo aplicável a multa de ofício. PAF. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO DO RECORRENTE. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
- CARF · Acórdão10166.720312/2013-2721 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 IRPF. AJUDA DE CUSTO PAGA A PARLAMENTAR NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF Nº 87. O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas pelos membros do Poder Legislativo a título de ajuda de custo, auxílio de gabinete e hospedagem, destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares, exceto quando a fiscalização apurar o uso dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa. Afasta-se a autuação quando o conjunto probatório produzido se presta a demonstrar a inocorrência de omissão de rendimentos, em conformidade com a legislação de regência.
- CARF · Acórdão12898.000033/2010-6121 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 PAF. DEFESA TEMPESTIVA. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. Matéria de ordem pública pode ser analisada de ofício e a qualquer tempo, desde que instaurado o litígio, o que ocorre por meio da apresentação tempestiva da peça impugnatória. IRPF. PRAZO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE. SÚMULA CARF Nº 123. O termo inicial do prazo decadencial será: (a) primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (art. 173, I, do CTN); (b) fato gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial, desde que não constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação (art. 150, § 4º, do CTN). Na hipótese dos autos, a ocorrência de imposto de renda retido na fonte, relativo a rendimentos sujeitos ao ajuste, caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no artigo 150, §4º, do CTN. Afasta-se a autuação quando superado o lustro de ambas as regras adotadas para contagem do prazo decadencial.
- CARF · Acórdão15504.022025/2008-2621 de janeiro de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS INTEGRANTES. AJUDA DE CUSTO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. O salário de contribuição para o empregado ou trabalhador avulso constitui-se na totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive sob a forma de utilidades, destinados a retribuir o trabalho, excetuando apenas as parcelas previstas no art. 28, § 9º da Lei nº 8.212/91, considerando-se remuneratória a parcela paga a título de ajuda de custo quando não apresentados os documentos que fundamentaram os lançamentos contábeis correspondentes. Não sendo demonstrado que a verba paga a título de “ajuda de custo alimentação e transporte” se enquadra nos requisitos e exceções previstas no texto legal, deverão os pagamentos habituais realizados integrar o salário de contribuição, por assumir natureza remuneratória. RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LIMITE EM 20%. A jurisprudência do STJ acolhe, de forma pacífica, a retroatividade benigna da regra do art. 35 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, que fixa o percentual máximo de multa em 20%, em relação aos lançamentos de contribuições sociais decorrentes de obrigações principais, que resultem em constituição de crédito tributário sobre fatos geradores anteriores ao advento do art. 35-A da Lei nº 8.212/91. PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação. A doutrina não é oponível ao texto explícito do direito positivo, mormente em se tratando do direito tributário, dada sua estrita subordinação à legalidade. Inteligência do art. 150, I, da CF/88.
- CARF · Acórdão10980.727685/2012-4421 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 MULTA DE OFÍCIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO PELA FONTE PAGADORA. ERRO ESCUSÁVEL. SÚMULA CARF Nº 73. Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração de omissão de rendimentos, quando seu ato partiu de falta da fonte pagadora, ao elaborar de forma equivocada suas declarações de ajuste anual induzido por informações contidas nos comprovantes de rendimentos recebidos. O erro, neste caso, revela-se escusável, não sendo aplicável a multa de ofício. PAF. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO DO RECORRENTE. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
- CARF · Acórdão10166.728052/2012-5721 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 MULTA DE OFÍCIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO PELA FONTE PAGADORA. ERRO ESCUSÁVEL. SÚMULA CARF Nº 73. Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração de omissão de rendimentos, quando seu ato partiu de falta da fonte pagadora, ao elaborar de forma equivocada suas declarações de ajuste anual induzido por informações contidas nos comprovantes de rendimentos recebidos. O erro, neste caso, revela-se escusável, não sendo aplicável a multa de ofício. PAF. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO DO RECORRENTE. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
- CARF · Acórdão10675.000309/2010-0921 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. O cálculo do IRRF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem os rendimentos tributáveis, observando o rendimento auferido, mês a mês, pelo contribuinte (regime de competência). IRRF. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. DEDUÇÃO VIA DAA. IMPOSSIBILIDADE. O décimo terceiro salário submete-se exclusivamente ao regime de tributação na fonte pagadora, não podendo ser levado na base de cálculo dos rendimentos submetidos ao ajuste anual.
- CARF · Acórdão10983.722013/2012-1221 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 MULTA DE OFÍCIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO PELA FONTE PAGADORA. ERRO ESCUSÁVEL. SÚMULA CARF Nº 73. Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração de omissão de rendimentos, quando seu ato partiu de falta da fonte pagadora, ao elaborar de forma equivocada suas declarações de ajuste anual induzido por informações contidas nos comprovantes de rendimentos recebidos. O erro, neste caso, revela-se escusável, não sendo aplicável a multa de ofício.
- CARF · Acórdão13839.723526/2011-1121 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPESAS COM PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. No caso de RRA, o imposto incidirá sobre o total dos rendimentos, podendo ser deduzida somente a despesa com ação judicial necessária ao recebimento dos rendimentos, inclusive os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte, sem indenização, na exata dicção do art. 12 da Lei nº 7.713/88, vigente à época dos fatos. Mantém-se o lançamento quando o contribuinte não comprova haver ocorrido o pagamento dos honorários advocatícios associados aos rendimentos recebidos acumuladamente, em conformidade com a legislação de regência. PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação.
- CARF · Acórdão11080.730771/2012-4121 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 PAF. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, sendo cabível apenas a apreciação pelo órgão de julgamento administrativo de matéria distinta da constante do processo judicial.
- CARF · Acórdão11080.730772/2012-9521 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância, em razão de sua intempestividade, quando protocolizado após o trintídio legal previsto no art. 33, caput, do Decreto nº 70.235/72.
- CARF · Acórdão10166.009367/2010-3021 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009, 2010 IRPF. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. PEDIDO RESTITUIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Na hipótese de rendimento isento ou não tributável levado ao ajuste anual como tributável sujeito à incidência de imposto de renda, a restituição do indébito deverá ser pleiteada exclusivamente mediante DAA retificadora. A inadequação da via eleita implica não conhecimento do pedido de restituição.
- CARF · Acórdão10972.000156/2010-3721 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM VEÍCULOS. TRANSPORTE DE CARGA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. São tributáveis os rendimentos pagos ao contribuinte por pessoas físicas ou jurídicas e por ele omitidos na declaração de ajuste anual. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem as alegações de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Mantém-se a autuação quando o conjunto probatório carreado não se presta a demonstrar a não ocorrência de omissão de rendimentos, a justificar a redução dos rendimentos tributáveis, em conformidade com a legislação de regência. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 147. A partir da vigência da MP nº 351/2007 (convertida na Lei nº 11.488/2007) passou a ser devida a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão, independentemente da aplicação da multa de ofício pela falta ou recolhimento a menor do imposto apurado no ajuste anual, relativamente ao mesmo período.
- CARF · Acórdão10980.720842/2010-2921 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IRRF. AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. O imposto de renda retido na fonte que incide sobre rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de acordo realizado em ação judicial trabalhista poderá ser compensado pelo beneficiário na declaração de ajuste anual. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar, eis que o lançamento deve se conformar à realidade fática. Mantém-se a glosa quando os elementos de prova que fundamentam as alegações de defesa não se prestam a demonstrar a efetiva ocorrência de retenção na fonte do imposto deduzido no ajuste anual. PAF. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei tributária. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação. A doutrina não é oponível ao texto explícito do direito positivo, mormente em se tratando do direito tributário, dada sua estrita subordinação à legalidade. Inteligência do art. 150, I, da CF/88.
- CARF · Acórdão10768.005311/2009-9321 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Estando devidamente circunstanciadas na decisão recorrida as razões de fato e de direito que a fundamentam, e não ocorrendo cerceamento de defesa, não há motivos para decretação de sua nulidade, devendo as questões relacionadas à valoração das provas ser analisadas quando do exame do mérito das razões recursais. AÇÃO JUDICIAL. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS E NATUREZA DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. São tributáveis os rendimentos recebidos pelo contribuinte, decorrentes de ação judicial e por ele omitidos na declaração de ajuste anual. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. O ônus da prova de discriminar a natureza das verbas (se indenizatórias ou remuneratórias com caráter salarial) em processo judicial é do contribuinte. Não havendo prova extraída da ação judicial acerca da discriminação detalhada da natureza das verbas e dos rendimentos, deve ser mantida a omissão apurada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. O cálculo do IRRF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência). RRA. JUROS DE MORA SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. NÃO INCIDÊNCIA. RE Nº 855.091/RS. RECEBIDO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 808. Nos termos da decisão do STF no RE nº 855.091/RS, “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função” e tem sua aplicação ampla e irrestrita, o qual, tendo sido julgado sob o rito do art. 543-B do CPC, é de observância obrigatória, ao teor do art. 98, II, “b” do Novo RICARF, devendo ser excluído da base de cálculo a parcela correspondente aos juros de mora sobre as parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo. MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. APLICABILIDADE. A multa de ofício tem como base legal o art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, segundo o qual, nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração.
- CARF · Acórdão13921.720026/2011-9921 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. O cálculo do IRRF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência). RRA. JUROS DE MORA SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. NÃO INCIDÊNCIA. RE Nº 855.091/RS. RECEBIDO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 808. Nos termos da decisão do STF no RE nº 855.091/RS, “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função” e tem sua aplicação ampla e irrestrita, o qual, tendo sido julgado sob o rito do art. 543-B do CPC, é de observância obrigatória, ao teor do art. 62 do RICARF, devendo ser excluído da base de cálculo a parcela correspondente aos juros de mora sobre as parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo.
- CARF · Acórdão10166.720264/2013-7721 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. Considera-se não impugnada a parte do lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte. Matéria não discutida na peça impugnatória ou apenas trazida neste momento processual é atingida pela preclusão, não mais podendo ser debatida na fase recursal. MULTA DE OFÍCIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO PELA FONTE PAGADORA. ERRO ESCUSÁVEL. SÚMULA CARF Nº 73. Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração de omissão de rendimentos, quando seu ato partiu de falta da fonte pagadora, ao elaborar de forma equivocada suas declarações de ajuste anual induzido por informações contidas nos informes de rendimentos recebidos. O erro, neste caso, revela-se escusável, não sendo aplicável a multa de ofício.
- CARF · Acórdão10166.724423/2013-1121 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. REMUNERAÇÃO INDIRETA RECEBIDA POR SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. AJUSTE ANUAL. TRIBUTAÇÃO. Constituem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual os benefícios complementares e vantagens indiretas concedidas pela pessoa jurídica a seus sócios por intermédio de interposta empresa, por caracterizam remunerações indiretas.
- CARF · Acórdão10166.724424/2013-5721 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. REMUNERAÇÃO INDIRETA RECEBIDA POR SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. AJUSTE ANUAL. TRIBUTAÇÃO. Constituem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual os benefícios complementares e vantagens indiretas concedidas pela pessoa jurídica a seus sócios por intermédio de interposta empresa, por caracterizam remunerações indiretas.
- CARF · Acórdão16511.000373/2011-1121 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS COM PLANO DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Mantém-se a glosa das despesas que o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência. PAF. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA, PERÍCIA OU PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Presentes os elementos de convicção necessários à solução da lide, despiciendo o pedido de dilação probatória formulado.
- CARF · Acórdão10768.003254/2009-1621 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 PAF. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. RECURSO VOLUNTÁRIO ADSTRITO À ANÁLISE DA INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. A apresentação intempestiva da impugnação impede a instauração da fase litigiosa do processo administrativo, razão pela qual o conhecimento do recurso voluntário estará adstrito apenas à análise da tempestividade quando questionada.
- CARF · Acórdão18239.001781/2009-7821 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 PAF. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
- CARF · Acórdão10725.721516/2012-1121 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. Considera-se não impugnada a parte do lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte, cuja matéria não discutida na peça impugnatória é atingida pela preclusão, não mais podendo ser debatida na fase recursal.
- CARF · Acórdão10580.727701/2010-4021 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007 DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. CONVERSÃO EM URV. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. As diferenças de remuneração recebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, pela conversão para URV, em decorrência da Lei Estadual da Bahia nº 8.730, de 08/09/2003, inclusive os juros remuneratórios aplicados, estão sujeitos à incidência do imposto de renda. RRA. JUROS DE MORA SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. NÃO INCIDÊNCIA. RE Nº 855.091/RS. RECEBIDO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 808. Nos termos da decisão do STF no RE nº 855.091/RS, “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função” e tem sua aplicação ampla e irrestrita, o qual, tendo sido julgado sob o rito do art. 543-B do CPC, é de observância obrigatória, ao teor do art. 98, II, “b” do Novo RICARF, devendo ser excluído da base de cálculo a parcela correspondente aos juros de mora sobre as parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo. MULTA DE OFÍCIO. CONTRIBUINTE INDUZIDA A ERRO PELA FONTE PAGADORA. ERRO ESCUSÁVEL. SÚMULA CARF Nº 73. Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração tributária quando seu ato partiu de falta da fonte pagadora na emissão dos comprovantes de rendimentos. O erro, neste caso, revela-se escusável, não sendo aplicável a multa de ofício.
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