Acórdão · CARF
Acórdão 37183.005978/2006-71
- Julgamento:
- 10 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- WILDERSON BOTTO
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2006 a 30/10/2006 REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADO. O pedido de restituição condiciona-se à liquidez do direito, por meio da comprovação documental, cujo ônus compete e recai sobre o contribuinte. Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar em direito creditório passível de restituição.
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