Acórdão · CARF
Acórdão 10166.724424/2013-57
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- WILDERSON BOTTO
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. REMUNERAÇÃO INDIRETA RECEBIDA POR SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. AJUSTE ANUAL. TRIBUTAÇÃO. Constituem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual os benefícios complementares e vantagens indiretas concedidas pela pessoa jurídica a seus sócios por intermédio de interposta empresa, por caracterizam remunerações indiretas.
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