Acórdão · CARF
Acórdão 10480.723894/2011-79
- Julgamento:
- 28 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção - Segunda Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 PEDIDO DE PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ARTIGO 133 DO RICARF. O pedido de parcelamento, em qualquer fase processual, importa na desistência do recurso interposto, com a renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta, inclusive na hipótese de decisão favorável ao recorrente, nos termos do artigo 133, parágrafos 2º e 3º, do Novo RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023.
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