Acórdão · CARF
Acórdão 10580.721014/2009-87
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANDRE BARROS DE MOURA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 GLOSA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE Mantém-se a glosa de imposto de renda retido na fonte quando não está demonstrado nos autos eventual retenção de imposto sobre os rendimentos auferidos.
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