Acórdão · CARF
Acórdão 10830.724848/2012-51
- Julgamento:
- 28 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção - Segunda Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ESTÁGIO. O valor recebido a título de remuneração por estágio supervisionado compõe os rendimentos tributáveis do contribuinte do Imposto sobre a Renda de Proventos de Qualquer Natureza da pessoa física.
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