Acórdão · CARF
Acórdão 10909.722409/2013-33
- Julgamento:
- 13 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção - Quarta Câmara - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. CORREÇÃO. Consoante regra estabelecida pelo artigo 117 do RICARF aprovado pela Portaria MF no 1.634/2023 é cabível a propositura dos Embargos Inominados quando se constatar erro material ou lapso manifesto. Faz-se necessária a correção do equívoco. Procedência.
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