Relator(a)

MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

Decisões mais recentes relatadas.

  • CARF · Acórdão16004.720074/2012-1613 de fevereiro de 2025

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 30/11/2008 a 31/12/2009 PIS/PASEP. CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. Com o advento da NOTA SEI PGFN MF 63/18, restou clarificado o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não cumulativas, definido pelo STJ ao apreciar o REsp 1.221.170, em sede de repetitivo - qual seja, de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU AO REGIME MONOFÁSICO. CREDITAMENTO. Não há previsão legal autorizadora de tomada de créditos sobre compras de produtos sujeitos à alíquota zero ou monofásicos (art. 2° e 3° das Leis n° 10.637/2003 e 10.833/2003).

  • CARF · Acórdão10907.722521/2013-9413 de fevereiro de 2025

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2012 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. CORREÇÃO. Consoante regra estabelecida pelo artigo 117 do RICARF aprovado pela Portaria MF no 1.634/2023 é cabível a propositura dos Embargos Inominados quando se constatar erro material ou lapso manifesto. Faz-se necessária a correção do equívoco. Procedência.

  • CARF · Acórdão10909.722409/2013-3313 de fevereiro de 2025

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. CORREÇÃO. Consoante regra estabelecida pelo artigo 117 do RICARF aprovado pela Portaria MF no 1.634/2023 é cabível a propositura dos Embargos Inominados quando se constatar erro material ou lapso manifesto. Faz-se necessária a correção do equívoco. Procedência.

  • CARF · Acórdão12747.720002/2019-9212 de fevereiro de 2025

    Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2005 ILEGALIDADE DE NORMA ADMINISTRATIVA O Julgador administrativo está vinculado aos atos normativos da RFB, não podendo afastar sua aplicação sob a alegação de ilegalidade. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. Incide juros de mora sobre o valor dos tributos suspensos a contar da data do despacho para admissão temporária caso ocorra a nacionalização dos bens, nos termos da IN RFB 1600/2015. Para fatos geradores ocorridos anteriormente a referida norma, não há incidência.

  • CARF · Acórdão10680.720508/2005-9212 de fevereiro de 2025

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004 REAVALIAÇÃO DE INVESTIMENT IMOBILIÁRIOS. RECEITA NÃO AUFERIDA. NÃO-INCIDÊNCIA. Nos termos da Lei n° 9.718/98, a reavaliação de investimentos imobiliários das entidades fechadas de previdência privada, enquanto não realizada, não sofre a incidência da Cofins porque não se constitui em receita auferida. Somente por ocasião da realização é que os valores de tal reavaliação integram a base de cálculo da Contribuição. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO. Nos termos do art. 3°, §§ 6°, III, e 70, da Lei n° 9.718/98, com redação dada pela Medida Provisória n° 2.158-35/2001, somente os rendimentos proporcionados pelos ativos garantidores das provisões técnicas, decorrentes das aplicações financeiras destinadas ao pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlios e resgates, todos inseridos no programa previdencial, é que são excluídos da base de calculo do PIS Faturamento e COFINS. Os rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do programa assistencial e administrativo, por não serem destinados a tais benefícios, são tributados pelas duas Contribuições.

  • CARF · Acórdão10920.724446/2012-4712 de fevereiro de 2025

    Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 14/03/2008 REVENDA DE MERCADORIA. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. TRIBUTAÇÃO PELO IPI. TEMA 906 STF. Os estabelecimentos equiparados a industrial sujeitam-se à tributação pelo IPI, a despeito de exercerem atividade de comercialização.

  • CARF · Acórdão10314.720621/2019-4111 de fevereiro de 2025

    Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 02/07/2014, 03/07/2014, 10/07/2014, 15/07/2014, 22/07/2014, 29/07/2014 INFRAÇÃO ADUANEIRA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM. DATA DA INFRAÇÃO. Mesmo no caso em que envolver fiscalização de caso submetido ao regramento das infrações estabelecidas no Decreto nº 1455/1976 que pressupõem suspeitas de dolo, fraude, simulação, interposição de pessoas, o termo inicial da contagem do prazo prescricional é o da data da infração previsto no artigo 139 do Decreto Lei nº 37/1966.

  • CARF · Acórdão11119.720014/2023-3711 de fevereiro de 2025

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 13/03/2022 PENA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO DA MERCADORIA. NULIDADE INEXISTENTE. É desnecessária a instauração de prévio procedimento administrativo tendente à imposição da pena de perdimento da mercadoria, como condição para a válida aplicabilidade, ao sujeito passivo, da sanção pecuniária que tende a substituí-la, nos termos do artigo 73, da Lei nº. 10.833/2003. PEDIDOS DE RELEVAÇÃO DA PENALIDADE. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA LEGAL. Não se insere no âmbito de competência das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento apreciar pedidos de relevação de penalidade. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE. Nos artigos. 23 e 24 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 enumeram-se as infrações que, por constituírem dano ao Erário, são punidas com a pena de perdimento das mercadorias. É inócua, assim, a discussão sobre a existência de dano ao Erário nos dispositivos citados, visto que este decorre do texto da própria lei. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. DESCABIMENTO. Aplica-se o art. 146 do Código Tributário Nacional apenas aos casos em que a autoridade fiscal tenha inicialmente aplicado a lei, utilizando-se de um critério jurídico para efetuar o lançamento e, posteriormente, de outro critério jurídico, mais gravoso, para efetuar novo lançamento, em que a exigência se refira a um mesmo fato gerador. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA NÃO LOCALIZADA. MULTA IGUAL AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. O embarque de mercadoria, em qualquer veículo, sem autorização, por escrito, da autoridade aduaneira configura infração considerada dano ao Erário, punida com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, quando sobre esta não for possível a aplicação da pena de perdimento, em face de sua não localização ou de seu consumo.

  • CARF · Acórdão18336.720716/2011-6127 de janeiro de 2025

    Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2012 CONTROLE ADUANEIRO DAS IMPORTAÇÕES. INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. A multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto- Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, é aplicável para cada informação não prestada ou prestada em desacordo com a forma ou prazo estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa.

  • CARF · Acórdão10814.725843/2013-2427 de janeiro de 2025

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 27/01/2013 SÚMULA CARF 01. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

  • CARF · Acórdão10814.727054/2013-2827 de janeiro de 2025

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 17/09/2010 AÇÃO JUDICIAL. PROVIMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. PERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. Deve ser cancelado o lançamento administrativo, formulado para prevenir a decadência, em razão da infração ter sido descaracterizada em sede de decisão judicial transitada em julgado. Em razão disso, perde-se o objeto dos presentes Embargos Declaratórios, motivo pelo qual não se conhece do mesmo.

  • CARF · Acórdão10920.001381/2009-6227 de janeiro de 2025

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/01/2008 NÃO-CUMULATIVIDADE. HIPÓTESES DE CREDITAMENTO. No âmbito do regime não-cumulativo de apuração da Contribuição para o PIS, somente geram créditos passíveis de utilização pelo contribuinte aqueles custos, despesas e encargos expressamente previstos na legislação, não estando suas apropriações vinculadas à caracterização de sua essencialidade na atividade da empresa ou à sua escrituração na contabilidade como custo operacional. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EFEITOS SOBRE A ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, como instituto dirigido a obstaculizar a cobrança de crédito tributário, não impede a atividade de apuração e constituição do crédito tributário. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Do contribuinte é o ônus de trazer, na impugnação, os motivos de fato e de direito, os pontos de discordância e as razões que possuir contra o lançamento, acompanhados das provas em se fundamentam. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU AO REGIME MONOFÁSICO. CREDITAMENTO. Não há previsão legal autorizadora de tomada de créditos sobre compras de produtos sujeitos à alíquota zero ou monofásicos (art. 2° e 3° das Leis n° 10.637/2003 e 10.833/2003). LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA No caso de créditos tributários apurados de oficio, são exigíveis, junto com o valor referente ao tributo devido, multa de oficio e juros de mora.

  • CARF · Acórdão10920.001380/2009-1827 de janeiro de 2025

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/01/2008 NÃO-CUMULATIVIDADE. HIPÓTESES DE CREDITAMENTO. No âmbito do regime não-cumulativo de apuração da Contribuição para o PIS, somente geram créditos passíveis de utilização pelo contribuinte aqueles custos, despesas e encargos expressamente previstos na legislação, não estando suas apropriações vinculadas à caracterização de sua essencialidade na atividade da empresa ou à sua escrituração na contabilidade como custo operacional. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EFEITOS SOBRE A ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, como instituto dirigido a obstaculizar a cobrança de crédito tributário, não impede a atividade de apuração e constituição do crédito tributário. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Do contribuinte é o ônus de trazer, na impugnação, os motivos de fato e de direito, os pontos de discordância e as razões que possuir contra o lançamento, acompanhados das provas em se fundamentam. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU AO REGIME MONOFÁSICO. CREDITAMENTO. Não há previsão legal autorizadora de tomada de créditos sobre compras de produtos sujeitos à alíquota zero ou monofásicos (art. 2° e 3° das Leis n° 10.637/2003 e 10.833/2003). LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA No caso de créditos tributários apurados de oficio, são exigíveis, junto com o valor referente ao tributo devido, multa de oficio e juros de mora.

  • CARF · Acórdão15169.000014/2020-3027 de janeiro de 2025

    Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 1994 PIS. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA APLICAÇÃO DA SELIC. POSSIBILIDADE. Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, após escoado o prazo de 360 dias para a análise do correspondente pedido administrativo pelo Fisco.

  • CARF · Acórdão15169.000153/2015-0427 de janeiro de 2025

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 1992 COFINS. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA APLICAÇÃO DA SELIC. POSSIBILIDADE. Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, após escoado o prazo de 360 dias para a análise do correspondente pedido administrativo pelo Fisco.

  • CARF · Acórdão11968.720353/2013-4127 de janeiro de 2025

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DO AGENTE MARÍTIMO/TRANSPORTADOR NA ATUALIZAÇÃO DA PREVISÃO DA ESCALA DE ATRACAMENTO. Esta conduta viola as obrigações previstas nas normas estabelecidas nos dispositivos 8º do Ato Declaratório Executivo Corep nº. 03, de 28 de março de 2003 c.c. 6º da IN 800/2007 e 107, IV, “e” do Decreto Lei nº 37/1966. O agente marítimo representa o transportador internacional e incorre nos mesmos direitos e deveres perante as autoridades aduaneiras do Brasil. Mesmo antes da entrada em vigor das alterações trazidas pela IN 1473/2014 havia previsão do dever do transportador promover a atualização da escala em previsão até a efetiva atracação, momento em que a escala se torna operacional.

  • CARF · Acórdão10907.002043/2009-1627 de janeiro de 2025

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR ADESÃO A PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. A desistência poderá ser manifestada em qualquer fase processual mediante petição ou a termo constante dos autos do processo administrativo. A adesão a parcelamento importa a desistência do recurso e configura renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, devendo os autos serem encaminhados à unidade de origem para as providências de sua alçada, sem retorno ao CARF. Leitura do artigo 133, §§ 1º a 4º do RICARF.

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