Acórdão · CARF

Acórdão 12747.720002/2019-92

Julgamento:
12 de fevereiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção - Quarta Câmara - Terceira Seção De Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2005 ILEGALIDADE DE NORMA ADMINISTRATIVA O Julgador administrativo está vinculado aos atos normativos da RFB, não podendo afastar sua aplicação sob a alegação de ilegalidade. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. Incide juros de mora sobre o valor dos tributos suspensos a contar da data do despacho para admissão temporária caso ocorra a nacionalização dos bens, nos termos da IN RFB 1600/2015. Para fatos geradores ocorridos anteriormente a referida norma, não há incidência.

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