Acórdão · CARF
Acórdão 10920.901277/2010-11
- Julgamento:
- 04 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 CSLL. SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz, exclusivamente, por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
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