ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Decisões mais recentes relatadas.
- CARF · Acórdão10437.721895/2017-0810 de março de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/03/2013 a 31/12/2016 PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO ENTRE INSTITUTOS. A desconsideração da personalidade jurídica (ou disregard of the legal entity) permite que não mais se considere os efeitos da personificação da sociedade para atingir e vincular responsabilidades dos sócios, com o intuito de impedir a consumação de fraudes e abusos por eles cometidos, que causem prejuízos e danos a terceiros. Não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica quando a autoridade fiscal indica quem entende ser o verdadeiro sujeito passivo da obrigação tributária e os responsáveis solidários pelo débito. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTS. 124, II, DO CTN E 8º DO DECRETO-LEI Nº 1.736/1979. Compete à fonte pagadora dos rendimentos efetuar a retenção e o recolhimento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos a título de trabalho assalariado ou não-assalariado, entre outros, na qualidade de responsável tributário. Ocorrendo a retenção e o não-recolhimento do imposto serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora correspondentes. O art. 124, II, do CTN, c/c o art. 8º do Dec.-lei nº 1.736, de 1979, criam uma disposição legal específica para sancionar atos ilícitos relacionados com o IRRF que se aplicam, expressamente, de modo solidário aos administradores da pessoa jurídica. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MULTA. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
- CARF · Acórdão10920.723119/2017-8210 de março de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 IRPJ E CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO DE PIS/COFINS. DESISTÊNCIA DO CONTENCIOSO QUANTO AO IRPJ E CSLL. JULGAMENTO DO LANÇAMENTO REFLEXO. POSSIBILIDADE. No caso em que o contribuinte apresenta desistência parcial do recurso para adesão a parcelamento somente dos débitos de IRPJ e CSLL, o lançamento reflexo, relativo ao PIS/COFINS, deve ser julgado normalmente, nos termos do disposto no art. 43, inciso IV, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. Se o ato alcançou os fins postos pelo sistema, sem que se verifique prejuízo as partes e ao sistema de modo que o torne inaceitável, ele deve permanecer válido. O cerceamento do direito de defesa deve ser verificado concretamente, e não apenas em tese. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte e, quando não verificado, atrai a incidência do princípio pas de nullité sans grief. LANÇAMENTO REFLEXO DE PIS/COFINS. ATIVIDADES COM SUSPENSÃO DE PAGAMENTO. ARGUMENTOS DE DEFESA CONTRADITÓRIOS. VEDAÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. A análise quanto à inclusão, ou não, das atividades realizadas pelo contribuinte entre aquelas que fazem jus à suspensão do pagamento, encontra óbice na vedação do venire contra factum proprium, quando o contribuinte traz uma situação em sede de impugnação e afirma o contrário nas razões do recurso voluntário. A boa-fé processual é norma de conduta que impõe a todos os sujeitos que participam do diálogo processual um comportamento leal, ético e probo. Por ser uma norma de conduta, trata-se, em verdade, de uma boa-fé objetiva.
- CARF · Acórdão10670.720070/2017-0310 de março de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2013, 2014 PROCESSO CONEXO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DOLO OU SIMULAÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. A Decisão administrativa definitiva que confirma a ausência de dolo ou simulação na situação que ensejou a exclusão do contribuinte do SIMPLES NACIONAL forma a coisa julgada administrativa e deve ser aplicada ao processo administrativo fiscal que discute o lançamento reflexo dessa exclusão. PRELIMINAR DE NULIDADE. OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. IRRF. LANÇAMENTO DECORRENTE DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do RICARF/23 autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.
- CARF · Acórdão10670.720069/2017-7110 de março de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 PROCESSO CONEXO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DOLO OU SIMULAÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. A Decisão administrativa definitiva que confirma a ausência de dolo ou simulação na situação que ensejou a exclusão do contribuinte do SIMPLES NACIONAL forma a coisa julgada administrativa e deve ser aplicada ao processo administrativo fiscal que discute o lançamento reflexo dessa exclusão. PRELIMINAR DE NULIDADE. OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. IRPJ. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. É cabível o lançamento do IRPJ, por arbitramento, quando o contribuinte deixa de apresentar todos os documentos contábeis solicitadas durante a fiscalização, ou apresenta com deficiências. MULTA QUALIFICADA. 150%. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. SÚMULA CARF Nº 14. A Fiscalização Tributária tem o ônus de comprovar o intuito de fraude do contribuinte. Se assim não fez, aplica-se o enunciado da Súmula CARF n 14, no sentido de que a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
- CARF · Acórdão10670.721225/2016-3010 de março de 2025
Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013, 2014 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DOLO OU SIMULAÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA. COISA JULGADA ADMINISTRATIV.A A Decisão administrativa definitiva que confirma a ausência de dolo ou simulação na situação que ensejou a exclusão do contribuinte do SIMPLES NACIONAL forma a coisa julgada administrativa e deve ser aplicada ao processo administrativo fiscal que discute a natureza exatamente essa exclusão. PERÍODO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PRAZO MAJORADO. 10 ANOS. MEIO FRAUDULENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não pode ser mantido o prazo majorado de exclusão do SIMPLES de 10 anos, quando não for comprovada a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável segundo o regime especial previsto nesta Lei Complementar 123/2006. SIMPLES NACIONAL. SÓCIO ADMINISTRADOR DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. RECEITA BRUTA GLOBAL. LIMITE. A pessoa jurídica, cujo sócio ou titular de fato ou de direito seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, não pode se beneficiar do tratamento jurídico prevista na LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$360.000,00(trezentose sessentamil reais).
- CARF · Acórdão11065.906918/2013-5904 de fevereiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 IRPJ. SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 143. Conforme inteligência do Enunciado nº 143 da Súmula do CARF, a prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
- CARF · Acórdão10880.668371/2011-4004 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 RENÚNCIA AO CONTENCIOSO. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do artigo 133 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 1.364, de 21 de dezembro de 2023, no caso de desistência, pedido de parcelamento, confissão irretratável de dívida e de extinção sem ressalva de débito, estará configurada renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, inclusive na hipótese de já ter ocorrido decisão favorável ao recorrente.
- CARF · Acórdão10880.680143/2011-4804 de fevereiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 RENÚNCIA AO CONTENCIOSO. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do artigo 133 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 1.364, de 21 de dezembro de 2023, no caso de desistência, pedido de parcelamento, confissão irretratável de dívida e de extinção sem ressalva de débito, estará configurada renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, inclusive na hipótese de já ter ocorrido decisão favorável ao recorrente.
- CARF · Acórdão11065.906919/2013-0104 de fevereiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 IRPJ. SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 143. Conforme inteligência do Enunciado nº 143 da Súmula do CARF, a prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
- CARF · Acórdão11065.906920/2013-2804 de fevereiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 IRPJ. SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 143. Conforme inteligência do Enunciado nº 143 da Súmula do CARF, a prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
- CARF · Acórdão10920.901272/2010-8104 de fevereiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 IRPJ. SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 143. Conforme inteligência do Enunciado nº 143 da Súmula do CARF, a prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
- CARF · Acórdão10920.901273/2010-2504 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CSLL. SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz, exclusivamente, por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
- CARF · Acórdão10920.901275/2010-1404 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CSLL. SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz, exclusivamente, por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
- CARF · Acórdão10920.901276/2010-6904 de fevereiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 IRPJ. SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 143. Conforme inteligência do Enunciado nº 143 da Súmula do CARF, a prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
- CARF · Acórdão10840.723351/2018-9104 de fevereiro de 2025
Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2019 ATO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS EXISTENTES. ÔNUS DA PROVA. Se o interessado foi excluído do regime do Simples Nacional, cabe a ele comprovar que os débitos que motivaram o Ato de Exclusão do Simples estavam com a exigibilidade suspensa. Não satisfeito o ônus da prova, a exclusão deve ser mantida.
- CARF · Acórdão16327.720523/2018-6104 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2014 ALÍQUOTA DE 15%. ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. A prestação de serviços de arranjo de pagamentos não exclui a atividade de administradora de cartões de crédito, sujeita à alíquota de 15% sobre a CSLL.
- CARF · Acórdão10920.901277/2010-1104 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 CSLL. SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz, exclusivamente, por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
- CARF · Acórdão10980.720726/2010-1804 de fevereiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 IRPJ. INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO. RETIFICADORA POSTERIOR AO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. ART. 138 DO CTN. O art. 138 do CTN afasta a aplicação de multa moratória apenas se o contribuinte recolheu o imposto devido, acrescido de juros e correção monetária, espontaneamente, antes de qualquer medida administrativa por parte do fisco.
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