Acórdão · CARF
Acórdão 10920.904254/2013-01
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- FRANCISCA ELIZABETH BARRETO
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 CÁLCULO DOS CRÉDITOS RESSARCÍVEIS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. Cabe ao contribuinte comprovar os valores exportados para poder classificar e calcular os percentuais e valores dos créditos ressarcíveis e se utilizar dos mesmos para poder compensar. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 170, CTN. Argumentos genéricos não fazem prova de direito creditório. Tendo em conta que, nesses casos, o ônus é do contribuinte de demonstrar que o seu direito é líquido e certo, nos termos do artigo 170, do CTN, entendo que a recorrente não conseguiu provar a existência do seu crédito.
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