FRANCISCA ELIZABETH BARRETO
Decisões mais recentes relatadas.
- CARF · Acórdão10855.724042/2014-4621 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2011 a 28/02/2011 CONTRIBUIÇÕES RETIDAS NA FONTE. RESTITUIÇÃO. LEI nº 11.727/2008. METODOLOGIA DE CÁLCULO. O artigo 5º da Lei nº 11.727/2008 descreve a metodologia de cálculo a ser utilizada nas compensações/restituições das contribuições retidas na fonte. Havendo saldo de contribuições a pagar, estas dever ser deduzidas do valor a ser restituído. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CARF. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
- CARF · Acórdão10855.724053/2014-2621 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/2010 a 30/06/2010 CONTRIBUIÇÕES RETIDAS NA FONTE. RESTITUIÇÃO. LEI nº 11.727/2008. METODOLOGIA DE CÁLCULO. O artigo 5º da Lei nº 11.727/2008 descreve a metodologia de cálculo a ser utilizada nas compensações/restituições das contribuições retidas na fonte. Havendo saldo de contribuições a pagar, estas dever ser deduzidas do valor a ser restituído. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CARF. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
- CARF · Acórdão10875.900753/2013-1221 de janeiro de 2025
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 23/11/2012 COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. SÚMULA CARF 164. No caso de pedido de restituição ou ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação, é ônus do contribuinte a comprovação do direito creditório alegado. A mera apresentação de DCTF retificadora, desacompanhada de provas quanto ao valor retificado, não tem o condão de reverter o ônus da prova, que continua sendo daquele que alega fato constitutivo do seu direito. O instituto da diligência não se afigura como remédios processuais destinados a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova.
- CARF · Acórdão10920.904254/2013-0121 de janeiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 CÁLCULO DOS CRÉDITOS RESSARCÍVEIS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. Cabe ao contribuinte comprovar os valores exportados para poder classificar e calcular os percentuais e valores dos créditos ressarcíveis e se utilizar dos mesmos para poder compensar. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 170, CTN. Argumentos genéricos não fazem prova de direito creditório. Tendo em conta que, nesses casos, o ônus é do contribuinte de demonstrar que o seu direito é líquido e certo, nos termos do artigo 170, do CTN, entendo que a recorrente não conseguiu provar a existência do seu crédito.
- CARF · Acórdão10920.905571/2013-3721 de janeiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 CÁLCULO DOS CRÉDITOS RESSARCÍVEIS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. Cabe ao contribuinte comprovar os valores exportados para poder classificar e calcular os percentuais e valores dos créditos ressarcíveis e se utilizar dos mesmos para poder compensar. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 170, CTN. Argumentos genéricos não fazem prova de direito creditório. Tendo em conta que, nesses casos, o ônus é do contribuinte de demonstrar que o seu direito é líquido e certo, nos termos do artigo 170, do CTN, entendo que a recorrente não conseguiu provar a existência do seu crédito.
- CARF · Acórdão11080.925660/2016-4421 de janeiro de 2025
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias, demonstrando de maneira inequívoca a liquidez e certeza de seu direito de crédito. No âmbito do processo administrativo fiscal, constando perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, o ônus da prova sobre o direito creditório recai sobre o contribuinte.
- CARF · Acórdão11080.732726/2017-3521 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. O art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, que previa a multa isolada em razão da não-homologação de compensação, foi julgado inconstitucional pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, ao apreciar o tema 736 da repercussão geral. Foi fixada a seguinte tese: É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
- CARF · Acórdão16682.904438/2013-0821 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2009 a 31/03/2009 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO DECLARADO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO. Cabe ao contribuinte ônus em comprovar a existência do direito creditório alegado através de demonstrativos contábeis e fiscais.
- CARF · Acórdão10880.923140/2015-3821 de janeiro de 2025
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 ERRO MATERIAL NO PREENCHIMENTO DA DCOMP. RETOMADA DA ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. POSSIBILIDADE. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. (SÚMULA CARF Nº 168).
- CARF · Acórdão11128.008574/2009-5221 de janeiro de 2025
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Data do fato gerador: 21/03/2005 RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. COMPROVAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não deve subsistir o Auto de Infração lavrado para exigência de tributos devidos na importação quando o contribuinte comprova o seu recolhimento.
- CARF · Acórdão15374.966751/2009-6621 de janeiro de 2025
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2006 a 31/03/2006 PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES ANTES DO DESPACHO DECISÓRIO. Nos termos do art. 147, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), o contribuinte pode retificar suas declarações, visando a reduzir ou a excluir tributo, até a data da ciência do Despacho Decisório. Caso a retificação ocorra após a sua emissão, porém antes da ciência, o Despacho Decisório emitido nestas circunstâncias deve ser anulado para que outro possa ser proferido.
- CARF · Acórdão15374.966752/2009-1921 de janeiro de 2025
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006 PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES ANTES DO DESPACHO DECISÓRIO. Nos termos do art. 147, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), o contribuinte pode retificar suas declarações, visando a reduzir ou a excluir tributo, até a data da ciência do Despacho Decisório. Caso a retificação ocorra após a sua emissão, porém antes da ciência, o Despacho Decisório emitido nestas circunstâncias deve ser anulado para que outro possa ser proferido.
- CARF · Acórdão12466.721353/2013-8121 de janeiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 IMPUGNAÇÃO FORA DO PRAZO. REVELIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não se toma conhecimento de Recurso, mesmo interposto dentro do prazo legal, quando a Impugnação ao lançamento foi apresentada pelo Contribuinte após decorrido o prazo de trinta dias, a contar da data da ciência da exigência, pelo Interessado, uma vez que não foi instaurada a fase litigiosa do Processo Administrativo Fiscal. PEDIDO DE DELIGÊNCIA INDEFERIDO. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA CARF. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2010 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. PERFUMES (EXTRATOS). LAUDOTÉCNICO. MÉTODO “POR DIFERENÇA”. POSSIBILIDADE. As mercadorias referidas como perfumes (extratos) no código 3303.00.10 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática superior a 10%, conforme condição determinada pelo Decreto n° 79.094/77, emvigoràépocadosfatos.
- CARF · Acórdão16682.720720/2011-6421 de janeiro de 2025
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/08/2006, 30/09/2006, 31/12/2006, 31/05/2007 CONTRIBUIÇÃO PARA A COFINS. CONCEITO DE INSUMO PARA FINS DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU DA RELEVÂNCIA. DEFINIÇÃO ESTABELECIDA PELO STJ NO RESP 1.221.170/PR. O conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não-cumulatividade deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica, conforme fora decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR. CRÉDITO. TRATAMENTO DE ÁGUA E DE EFLUENTES. Dispêndios com tratamento de água e de efluentes são considerados insumos na atividade produtiva, por ser atividade de execução obrigatória conforme normas infra legais. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO SOBRE FRETES E SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM. É cabível o desconto de créditos calculados em relação a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor.
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