Acórdão · CARF

Acórdão 11128.008574/2009-52

Julgamento:
21 de janeiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção - Terceira Seção De Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Data do fato gerador: 21/03/2005 RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. COMPROVAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não deve subsistir o Auto de Infração lavrado para exigência de tributos devidos na importação quando o contribuinte comprova o seu recolhimento.

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