Acórdão · CARF
Acórdão 10925.600861/2011-85
- Julgamento:
- 10 de março de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção - Primeira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- CLEBERSON ALEX FRIESS
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de pleitear restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do recolhimento indevido, ou da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado a decisão condenatória.
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