Relator(a)

CLEBERSON ALEX FRIESS

Decisões mais recentes relatadas.

  • CARF · Acórdão10120.720311/2012-2810 de março de 2025

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Deixa-se de conhecer o recurso voluntário protocolado após o prazo de trinta dias da data de ciência da decisão de primeira instância.

  • CARF · Acórdão13609.721693/2014-8410 de março de 2025

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2009 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INEXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). PARECER PGFN/CRJ Nº 1.329/2016. LAUDO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO. Comprovada a área de preservação permanente, segundo o enquadramento previsto no Código Florestal, com base em laudo técnico subscrito por profissional habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), cabe a sua exclusão da área tributável do imóvel rural, independentemente da apresentação tempestiva do ADA. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. SÚMULA CARF Nº 122. A averbação da Área de Reserva Legal na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA). (Súmula CARF nº 122) ÁREA OCUPADA COM BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. LAUDO TÉCNICO. Para efeito de prova documental da existência de área ocupada com benfeitorias úteis e necessárias à atividade rural, o laudo técnico deve identificar e dimensionar as edificações, instalações ou quaisquer outras áreas do imóvel, sendo insuficiente a menção genérica. ÁREA DE PASTAGENS. Considera-se área servida de pastagem a menor entre a declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação por zona de pecuária, fixado para a região onde se situa o imóvel. ÁREA DE PASTAGENS. QUANTIDADE DE CABEÇAS DO REBANHO. ÔNUS DA PROVA. É ônus do sujeito passivo carrear aos autos os elementos comprobatórios da área servida de pastagem que pretende fazer prevalecer no processo administrativo fiscal, com base na quantidade média de cabeças do rebanho que se alimentam das pastagens. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRA (SIPT). REVISÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. Para fins de revisão dos VTN arbitrado com base nos valores do SIPT, exige-se que o laudo de avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com demonstração inequívoca do valor fundiário do imóvel, a preço de mercado, à época do fato gerador do imposto.

  • CARF · Acórdão10218.720707/2015-3910 de março de 2025

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2011 PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento. (Súmula CARF nº 162) PROCEDIMENTO FISCAL. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em nulidade quando o lançamento fiscal está revestido das formalidades legais, contendo a descrição pormenorizada dos fatos que motivaram a revisão da declaração do imóvel rural, possibilitando ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa no processo administrativo fiscal. TERMO DE ENCERRAMENTO. FALTA DE EMISSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há obrigatoriedade de emissão de termo de encerramento no procedimento de revisão da declaração fiscal. Quando resultar em exigência de imposto suplementar, a ciência da notificação de lançamento equivale à comunicação do encerramento da ação fiscal. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DO JULGADOR. NECESSIDADE E VIABILIDADE. Como destinatário final da perícia, compete ao órgão julgador avaliar a prescindibilidade e viabilidade da produção da prova técnica. No processo administrativo fiscal, a realização do exame pericial não constitui um direito subjetivo do interessado. Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2011 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. EXIGÊNCIA LEGAL. A averbação da área de reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel rural, no registro de imóveis competente, constitui requisito obrigatório para fins de exclusão da área tributável. ÁREA DE RESERVA LEGAL. INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR). REGISTRO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. O registro da área de reserva legal no órgão ambiental municipal ou estadual, por meio da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural, de acordo com o Código Florestal de 2012, produz efeitos tributários somente a partir do exercício de 2013 para efeito de exclusão da área tributável. ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). Para efeito de exclusão da área tributável, relativamente às Áreas Cobertas por Florestas Nativas, exige-se a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE ATO ESPECÍFICO DO PODER PÚBLICO. Para fins de exclusão da área tributável, em relação à área de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, é insuficiente o reconhecimento em caráter geral, sendo indispensável declaração específica emitida pelo órgão ambiental competente. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). ARBITRAMENTO. PROVA DA SUBAVALIAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE APTIDÃO AGRÍCOLA. É impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando: (i) a autoridade fiscal não caracteriza a subavaliação, levando em conta as peculiaridades do caso concreto; e (ii) não há prova da observância do requisito legal da aptidão agrícola para delimitar o preço de mercado das terras.

  • CARF · Acórdão10218.720708/2015-8310 de março de 2025

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2011 PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento. (Súmula CARF nº 162) PROCEDIMENTO FISCAL. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em nulidade quando o lançamento fiscal está revestido das formalidades legais, contendo a descrição pormenorizada dos fatos que motivaram a revisão da declaração do imóvel rural, possibilitando ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa no processo administrativo fiscal. TERMO DE ENCERRAMENTO. FALTA DE EMISSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há obrigatoriedade de emissão de termo de encerramento no procedimento de revisão da declaração fiscal. Quando resultar em exigência de imposto suplementar, a ciência da notificação de lançamento equivale à comunicação do encerramento da ação fiscal. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DO JULGADOR. NECESSIDADE E VIABILIDADE. Como destinatário final da perícia, compete ao órgão julgador avaliar a prescindibilidade e viabilidade da produção da prova técnica. No processo administrativo fiscal, a realização do exame pericial não constitui um direito subjetivo do interessado. Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2011 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. EXIGÊNCIA LEGAL. A averbação da área de reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel rural, no registro de imóveis competente, constitui requisito obrigatório para fins de exclusão da área tributável. ÁREA DE RESERVA LEGAL. INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR). REGISTRO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. O registro da área de reserva legal no órgão ambiental municipal ou estadual, por meio da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural, de acordo com o Código Florestal de 2012, produz efeitos tributários somente a partir do exercício de 2013 para efeito de exclusão da área tributável. ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). Para efeito de exclusão da área tributável, relativamente às Áreas Cobertas por Florestas Nativas, exige-se a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE ATO ESPECÍFICO DO PODER PÚBLICO. Para fins de exclusão da área tributável, em relação à área de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, é insuficiente o reconhecimento em caráter geral, sendo indispensável declaração específica emitida pelo órgão ambiental competente. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). ARBITRAMENTO. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE APTIDÃO AGRÍCOLA. É impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando não há prova da observância do requisito legal da aptidão agrícola para delimitar o preço de mercado das terras.

  • CARF · Acórdão10218.720709/2015-2810 de março de 2025

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2011 PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento. (Súmula CARF nº 162) PROCEDIMENTO FISCAL. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em nulidade quando o lançamento fiscal está revestido das formalidades legais, contendo a descrição pormenorizada dos fatos que motivaram a revisão da declaração do imóvel rural, possibilitando ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa no processo administrativo fiscal. TERMO DE ENCERRAMENTO. FALTA DE EMISSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há obrigatoriedade de emissão de termo de encerramento no procedimento de revisão da declaração fiscal. Quando resultar em exigência de imposto suplementar, a ciência da notificação de lançamento equivale à comunicação do encerramento da ação fiscal. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DO JULGADOR. NECESSIDADE E VIABILIDADE. Como destinatário final da perícia, compete ao órgão julgador avaliar a prescindibilidade e viabilidade da produção da prova técnica. No processo administrativo fiscal, a realização do exame pericial não constitui um direito subjetivo do interessado. Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2011 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. EXIGÊNCIA LEGAL. A averbação da área de reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel rural, no registro de imóveis competente, constitui requisito obrigatório para fins de exclusão da área tributável. ÁREA DE RESERVA LEGAL. INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR). REGISTRO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. O registro da área de reserva legal no órgão ambiental municipal ou estadual, por meio da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural, de acordo com o Código Florestal de 2012, produz efeitos tributários somente a partir do exercício de 2013 para efeito de exclusão da área tributável. ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). Para efeito de exclusão da área tributável, relativamente às Áreas Cobertas por Florestas Nativas, exige-se a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE ATO ESPECÍFICO DO PODER PÚBLICO. Para fins de exclusão da área tributável, em relação à área de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, é insuficiente o reconhecimento em caráter geral, sendo indispensável declaração específica emitida pelo órgão ambiental competente. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). ARBITRAMENTO. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE APTIDÃO AGRÍCOLA. É impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando não há prova da observância do requisito legal da aptidão agrícola para delimitar o preço de mercado das terras.

  • CARF · Acórdão10670.720360/2015-8710 de março de 2025

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 SUJEIÇÃO PASSIVA. CONTRIBUINTE. O proprietário do imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título na data do fato gerador, isto é, em 1º de janeiro de cada ano, é contribuinte do ITR. POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO. Para fins de sujeição passiva do ITR, possuidor a qualquer título é quem tem a posse plena do imóvel rural, com “animus domini”, abrangendo a posse justa e a posse injusta. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2010 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO. Na hipótese de tributo sujeito ao lançamento por homologação, conta-se o prazo decadencial de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador quando: (i) haja pagamento antecipado, ainda que parcial, e declaração prévia do débito; e (ii) ausente a comprovação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2010 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação considerar-se-á não impugnada, razão pela qual opera-se a preclusão do direito de discuti-la no processo administrativo fiscal, em qualquer fase processual. LANÇAMENTO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. No caso de alegação de erro no preenchimento da declaração anual, é ônus do sujeito passivo carrear aos autos os elementos comprobatórios das circunstâncias que pretende fazer prevalecer no processo administrativo fiscal, sob pena de manutenção da exigência fiscal.

  • CARF · Acórdão19985.721046/2013-8110 de março de 2025

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IMPOSTO RETIDO NA FONTE. DEDUÇÃO. O contribuinte poderá deduzir do imposto apurado na declaração de ajuste anual o imposto de renda retido na fonte correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA. Fica limitado a 20% o percentual da multa na infração relativa à compensação indevida de imposto de renda retido na fonte.

  • CARF · Acórdão18470.720736/2013-5010 de março de 2025

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 MERCADO DE RENDA VARIÁVEL. OPERAÇÕES COMUNS. GANHOS. MERCADOS DE OPÇÕES. AJUSTE DE POSIÇÃO. PERDAS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Para fins de apuração e pagamento sobre os ganhos líquidos auferidos no mercado de renda variável, as perdas incorridas nas operações comuns poderão ser compensadas como os ganhos líquidos em outras operações de mesma natureza. Nos mercados de opções, as perdas apuradas decorrentes de ajuste de posição, mediante operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, não poderão ser compensadas com ganhos em operações comuns.

  • CARF · Acórdão19985.720819/2014-9210 de março de 2025

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IMPOSTO RETIDO NA FONTE. DEDUÇÃO. O contribuinte poderá deduzir do imposto apurado na declaração de ajuste anual o imposto de renda retido na fonte correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo.

  • CARF · Acórdão10925.600861/2011-8510 de março de 2025

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de pleitear restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do recolhimento indevido, ou da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado a decisão condenatória.

  • CARF · Acórdão10280.723147/2011-9710 de março de 2025

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FATO GERADOR. DECADÊNCIA INOCORRÊNCIA. O fato gerador do IRPF, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de acréscimo patrimonial a descoberto, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. Os acréscimos patrimoniais a descoberto, apurados mensalmente a partir do fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, são tributados na declaração de ajuste anual. LANÇAMENTO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. Uma vez fundamentado o lançamento tributário, é ônus do sujeito passivo carrear aos autos os elementos comprobatórios das circunstâncias que pretende fazer prevalecer no processo administrativo, sob pena de manutenção da exigência fiscal. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. É válida a incidência sobre débitos tributários de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). (Súmula CARF nº 4) Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 DILIGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. No contencioso administrativo fiscal, a diligência não é via que se destine a produzir provas de responsabilidade das partes, suprindo o encargo que lhes compete.

  • CARF · Acórdão10120.722774/2012-2410 de março de 2025

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 SIGILO BANCÁRIO. EXTRATOS BANCÁRIOS. REQUISIÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. É válida a requisição de dados e extratos de movimentação financeira diretamente às instituições bancárias quando há procedimento fiscal em curso e o exame dos documentos é considerado indispensável pela autoridade administrativa competente. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OFENSA AO SIGILO BANCÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. A legislação vigente autoriza a requisição de dados bancários pela autoridade administrativa para fins de apuração de omissão de rendimentos, inexistindo ofensa ao sigilo bancário. PROVA EMPRESTADA. EXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE. Inexiste óbice à utilização de prova emprestada no processo administrativo fiscal, tampouco é necessária a identidade entre as partes no processo de origem e aquele a que se destina a prova emprestada. Não há que se falar em nulidade no uso de prova emprestada quando é oportunizado ao sujeito passivo manifestar-se sobre todos os elementos trazidos aos autos pela autoridade lançadora. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PROVA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. CONSUMO DA RENDA. DESNECESSIDADE. Com o advento do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, para fins da omissão de rendimentos fundada em depósitos bancários, a autoridade tributária ficou dispensada de demonstrar a existência de sinais exteriores de riqueza ou acréscimo patrimonial incompatível com os rendimentos declarados pela pessoa física. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38. Com relação à omissão de rendimentos fundada em depósitos bancários de origem não comprovada, o fato gerador ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38) OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção em lei de omissão de rendimentos tributáveis autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado pela autoridade fiscal, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a procedência e a natureza dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA MANTIDA EM CONJUNTO. COTITULARES. Na hipótese de conta mantida em conjunto, cuja declaração de ajuste anual tenha sido apresentada em separado, e de falta de comprovação da origem dos depósitos bancários, o valor da omissão será imputado a cada cotitular mediante divisão entre o total dos rendimentos pelo número de titulares. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. O exercício de atividade rural, por si só, é insuficiente para comprovar a origem dos depósitos bancários vinculada à atividade econômica e limitar a base de cálculo da incidência em 20% (vinte por cento) da omissão verificada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DE FORMA INDIVIDUALIZADA. Formalizado o auto de infração opera-se a inversão do ônus probatório, cabendo ao autuado apresentar provas hábeis e suficientes a afastar a presunção legal em que se funda a exação fiscal. A comprovação da origem de cada depósito deve ser feita de forma individualizada, evidenciada a correspondência, em data e valor, com o respectivo suporte documental apresentado para elisão da presunção de omissão de rendimentos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. TRIBUTAÇÃO ESPECÍFICA. FASE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Transposta a fase de autuação, sem comprovação da procedência e natureza dos depósitos bancários, torna-se inviável, na fase do contencioso administrativo fiscal, efetuar a reclassificação dos rendimentos, para fins de aplicação das normas de tributação específica, inclusive referente ao resultado da atividade rural. Para a improcedência do lançamento fiscal, exige-se a demonstração de que os valores não são tributáveis ou que já foram oferecidos à tributação. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108)

  • CARF · Acórdão10980.726781/2011-9410 de março de 2025

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IMPOSTO RETIDO NA FONTE. DEDUÇÃO. O contribuinte poderá deduzir do imposto apurado na declaração de ajuste anual o imposto de renda retido na fonte correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo.

  • CARF · Acórdão11624.720079/2015-6210 de março de 2025

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2011, 2012 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INEXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). PARECER PGFN/CRJ Nº 1.329/2016. LAUDO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO. Comprovada a área de preservação permanente, segundo o enquadramento previsto no Código Florestal, com base em laudo técnico subscrito por profissional habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), cabe a sua exclusão da área tributável do imóvel rural, independentemente da apresentação do ADA. ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE ADA. Para efeito de exclusão da área tributável, relativamente às Áreas Cobertas por Florestas Nativas, exige-se a apresentação tempestiva do ADA. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. EXIGÊNCIA LEGAL. A averbação da área de reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel rural, no registro de imóveis competente, ou, alternativamente, a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre o possuidor e o órgão ambiental, na hipótese de área de posse, constitui requisito obrigatório para fins de exclusão da área tributável.

  • CARF · Acórdão11624.720080/2015-9710 de março de 2025

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2011, 2012 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INEXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). PARECER PGFN/CRJ Nº 1.329/2016. LAUDO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO. Comprovada a área de preservação permanente, segundo o enquadramento previsto no Código Florestal, com base em laudo técnico subscrito por profissional habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), cabe a sua exclusão da área tributável do imóvel rural, independentemente da apresentação do ADA. ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE ADA. Para efeito de exclusão da área tributável, relativamente às Áreas Cobertas por Florestas Nativas, exige-se a apresentação tempestiva do ADA.

  • CARF · Acórdão13896.001835/2008-5710 de março de 2025

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Cabe restabelecer a dedução de despesas médicas quando comprovadas mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos.

  • CARF · Acórdão11624.720006/2014-9010 de março de 2025

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2009, 2010 INTIMAÇÃO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando a intimação fiscal para apresentação da documentação comprobatória da veracidade das informações declaradas pelo contribuinte é feita, via postal, tanto no endereço indicado na declaração anual quanto no endereço do domicílio tributário. SUJEIÇÃO PASSIVA. CONTRIBUINTE. O proprietário do imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título na data do fato gerador, isto é, em 1º de janeiro de cada ano, é contribuinte do ITR. ESCRITURA PÚBLICA. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. REGISTRO. A escritura pública não confere a propriedade do imóvel, que se dará com o registro na matrícula do imóvel. Para os efeitos legais, enquanto não registrada a escritura pública, o alienante continua a ser o proprietário do imóvel rural. VALOR DA TERRA NUA (VTN). FALTA DE COMPROVAÇÃO. SUBAVALIAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). Quando o contribuinte deixa de comprovar o VTN declarado, por falta de atendimento à intimação fiscal, a autoridade tributária está autorizada a proceder ao lançamento de ofício do imposto, na hipótese de subavaliação, considerando as informações sobre preços de terras, constantes do SIPT, observados os critérios de localização e dimensão do imóvel e aptidão agrícola.

  • CARF · Acórdão19647.006721/2006-5010 de março de 2025

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 DESPESAS ODONTOLÓGICAS. PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 180. A dedução de despesas odontológicas da base de cálculo do imposto sobre a renda é condicionada à comprovação mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos. Os recibos não constituem prova absoluta das despesas, ainda que revestidos das formalidades essenciais. É legítima a exigência de prova complementar pela autoridade fiscal para confirmação dos pagamentos e da prestação dos serviços. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.

  • CARF · Acórdão12420.000585/2019-1406 de fevereiro de 2025

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2014 a 31/12/2017 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP). INSTITUIÇÃO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 677.725/RS. TEMA 554/STF. REPERCUSSÃO GERAL. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade das normas atinentes ao FAP, previstas em decreto (Súmula CARF nº 2). Ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o FAP, nos moldes da regulamentação promovida pelo Poder Executivo, atende ao princípio da legalidade tributária (Tema 554/STF).

  • CARF · Acórdão16327.720084/2023-5305 de fevereiro de 2025

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2018 a 31/12/2018 LANÇAMENTO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em nulidade do auto de infração quando o ato administrativo está revestido das formalidades legais, contendo o relatório fiscal e seus anexos todos os elementos imprescindíveis para a compreensão do lançamento fiscal, identificação da base de cálculo e o exercício do direito de defesa. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. ACORDO COLETIVO. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. DESCUMPRIMENTO. Os valores pagos a título de participação nos lucros ou resultados integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias quando o acordo coletivo, e seus anexos, deixam lacunas importantes, fundamentais para a disciplina do programa de participação, possibilitando ao empregador recompensar os trabalhadores de forma discricionária, em desconformidade com a legislação de regência que impõe como requisito a existência de regras claras e objetivas no instrumento decorrente da negociação. ENTIDADE SINDICAL DOS TRABALHADORES. PARTICIPAÇÃO. NEGOCIAÇÃO. O programa de participação nos lucros ou resultado devem ser fruto de negociação com participação da entidade sindical dos trabalhadores. A exigência da lei não é atendida com a mera anuência do sindicato com os critérios e cálculos definidos unilateralmente pela empresa. PAGAMENTOS MEDIANTE INSTRUMENTOS BASEADOS EM AÇÕES. REMUNERAÇÃO. RETRIBUIÇÃO DO TRABALHO. Os ganhos decorrentes de instrumentos baseados em ações possuem natureza remuneratória, destinados a retribuir o trabalho. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. HIRING BONUS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. Integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias o bônus de contratação, também denominado de “Hiring Bonus”, pago por ocasião da contratação do empregado a fim de atrair e manter o trabalhador no quadro da empresa por um período mínimo previamente ajustado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2018 a 31/12/2018 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação considerar-se-á não impugnada, operando-se a preclusão do direito de discuti-la no processo administrativo fiscal, em qualquer fase processual.

  • CARF · Acórdão10932.720148/2014-1904 de fevereiro de 2025

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 MULTA AGRAVADA. DEVER DE COLABORAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO FISCAL. No caso de lançamento de ofício, o percentual básico da multa de 75% será aumentado de metade quando o sujeito passivo deixar de atender à intimação da fiscalização tributária, no prazo marcado, nas hipóteses previstas em lei. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação considerar-se-á não impugnada, operando-se a preclusão do direito de discuti-la no processo administrativo fiscal, em qualquer fase processual.

  • CARF · Acórdão16327.721143/2015-0904 de fevereiro de 2025

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2011 a 31/10/2011 ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE DEFESA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Rejeita-se a alegação de nulidade quando a decisão recorrida apreciou todas as questões relevantes deduzidas na impugnação, à luz da motivação do lançamento fiscal, e as razões de decidir são suficientes para embasar a conclusão adotada pelo órgão julgador. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. INCENTIVO DE ATRAÇÃO INICIAL. NATUREZA REMUNERATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. Integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias o bônus de contratação, chamado de Incentivo de Atração Inicial, pago por ocasião da contratação do empregado a fim de atrair e manter o trabalhador no quadro da empresa por um período mínimo previamente ajustado. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. ACORDO COLETIVO. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. DESCUMPRIMENTO. Os valores pagos a título de participação nos lucros ou resultados integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias quando o acordo coletivo, e seus anexos, deixam lacunas importantes, fundamentais para a disciplina do programa de participação, possibilitando ao empregador recompensar os trabalhadores de forma discricionária, em desconformidade com a legislação de regência que impõe como requisito a existência de regras claras e objetivas no instrumento decorrente da negociação. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. MECANISMOS DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDADO. A fim de verificar a regularidade e conformidade entre os valores dos pagamentos a título de participação nos lucros ou resultados e os parâmetros fixados no instrumento decorrente de negociação coletiva, incumbe à empresa, quando intimada pela fiscalização tributária, disponibilizar a documentação comprobatória dos mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108)

  • CARF · Acórdão10183.721195/2015-7227 de janeiro de 2025

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2011 CONTRIBUINTE. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL RURAL. O proprietário do imóvel rural na data do fato gerador, isto é, em 1º de janeiro de cada ano, é contribuinte do ITR. ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ÁREA DE RESERVA LEGAL. PROVA. Para efeito de considerar a área de reserva legal na distribuição da área do imóvel rural é indispensável a prova documental da sua extensão. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O patamar mínimo da multa de ofício, no percentual de 75%, é fixo e definido objetivamente pela lei, não dando margem a considerações sobre a graduação da penalidade, o que impossibilita o órgão julgador administrativo afastar ou reduzi-la. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária que fixe a multa de ofício no patamar de 75% do tributo devido. (Súmula CARF nº 2) Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2011 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação considerar-se-á não impugnada, operando-se a preclusão do direito de discuti-la no processo administrativo fiscal, em qualquer fase processual. DILIGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. No contencioso administrativo fiscal, a diligência não é via que se destine a produzir provas de responsabilidade das partes, suprindo o encargo que lhes compete.

  • CARF · Acórdão10183.721197/2015-6127 de janeiro de 2025

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2011 CONTRIBUINTE. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL RURAL. O proprietário do imóvel rural na data do fato gerador, isto é, em 1º de janeiro de cada ano, é contribuinte do ITR. ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ÁREA DE RESERVA LEGAL. PROVA. Para efeito de considerar a área de reserva legal na distribuição da área do imóvel rural é indispensável a prova documental da sua extensão. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O patamar mínimo da multa de ofício, no percentual de 75%, é fixo e definido objetivamente pela lei, não dando margem a considerações sobre a graduação da penalidade, o que impossibilita o órgão julgador administrativo afastar ou reduzi-la. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária que fixe a multa de ofício no patamar de 75% do tributo devido. (Súmula CARF nº 2) Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2011 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação considerar-se-á não impugnada, operando-se a preclusão do direito de discuti-la no processo administrativo fiscal, em qualquer fase processual. DILIGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. No contencioso administrativo fiscal, a diligência não é via que se destine a produzir provas de responsabilidade das partes, suprindo o encargo que lhes compete.

  • CARF · Acórdão13629.721141/2017-8127 de janeiro de 2025

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Deixa-se de conhecer o recurso voluntário protocolado após o prazo de trinta dias da data de ciência da decisão de primeira instância. FORMAS DE INTIMAÇÃO. PESSOAL. VIA POSTAL E POR MEIO ELETRÔNICO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA. No processo administrativo fiscal é válida a intimação pessoal, via postal ou por meio eletrônico, inexistindo ordem de preferência entre elas. PROCURADOR. INTIMAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.

  • CARF · Acórdão13629.721142/2017-2527 de janeiro de 2025

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2013 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Deixa-se de conhecer o recurso voluntário protocolado após o prazo de trinta dias da data de ciência da decisão de primeira instância. FORMAS DE INTIMAÇÃO. PESSOAL. VIA POSTAL E POR MEIO ELETRÔNICO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA. No processo administrativo fiscal é válida a intimação pessoal, via postal ou por meio eletrônico, inexistindo ordem de preferência entre elas. PROCURADOR. INTIMAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.

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