Acórdão · CARF

Acórdão 13896.001835/2008-57

Julgamento:
10 de março de 2025
Órgão:
Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção - Primeira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Cabe restabelecer a dedução de despesas médicas quando comprovadas mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos.

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