Acórdão · CARF
Acórdão 10930.724292/2011-93
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANDRE BARROS DE MOURA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. DEPENDENTES. GLOSA. Mantêm-se as glosas das deduções informadas na Declaração de Ajuste Anual, quando não comprovadas mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos. Canceladas as glosas das deduções comprovadas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Deve ser mantida a omissão de rendimentos quando não comprovada a sua não ocorrência.
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