Acórdão · CARF

Acórdão 10930.724292/2011-93

Julgamento:
21 de janeiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. DEPENDENTES. GLOSA. Mantêm-se as glosas das deduções informadas na Declaração de Ajuste Anual, quando não comprovadas mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos. Canceladas as glosas das deduções comprovadas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Deve ser mantida a omissão de rendimentos quando não comprovada a sua não ocorrência.

Ver inteiro teor no site oficial do CARF
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.