Acórdão · CARF
Acórdão 10980.000279/2010-79
- Julgamento:
- 28 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção - Segunda Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RETIFICAÇÃO. ABRANGÊNCIA. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindoa integralmente. IMPOSTO COMPLEMENTAR. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Inexistindo comprovação do valor compensado a título de imposto complementar na declaração de ajuste anual retificadora, deve ser mantida a glosa fiscal correspondente.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.