Acórdão · CARF

Acórdão 10980.725475/2011-31

Julgamento:
21 de janeiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnado o lançamento em relação ao qual o contribuinte concorda ou não se manifesta expressamente. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO. ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A dedução de despesas com advogado que atuou na esfera administrativa não é cabível. A dedução de honorários, conforme disposição legal literal, é cabível apenas na atuação do causídico em ação judicial.

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