Acórdão 11610.727675/2012-80
- Julgamento:
- 10 de março de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção - Segunda Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- HENRIQUE PERLATTO MOURA
Íntegra da ementa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 GLOSA DE CARNÊ LEÃO. Mantém-se a glosa de carnê-leão quando o sujeito passivo não comprove o recolhimento do imposto. DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA. GLOSA. A dedução de despesas escrituradas em livro caixa está limitada às receitas da atividade autônoma, ex vi do art. 76 do Decreto nº 3.000, de 1999. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO. O pedido de compensação ou repetição do indébito deve ser realizado junto ao setor competente da Delegacia da Receita Federal do Brasil, por meio de procedimento próprio. Descabido o pedido de compensação formulado em sede de impugnação a lançamento de ofício.
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