HENRIQUE PERLATTO MOURA
Decisões mais recentes relatadas.
- CARF · Acórdão10510.723650/2012-7210 de março de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL Mantém-se o lançamento de imposto de renda apurado sobre ganhos de capital de imóvel rural utilizado para integralização de capital a valor de mercado, uma vez que foram utilizados os valores dos VTN declarados pelo contribuinte nas DIATs referentes aos anos de aquisição e de alienação do imóvel conforme determinado pela legislação. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. A interpretação das normas isentivas deve ser feita de forma literal, como previsto no artigo 111, inciso II, do CTN, não sendo possível estender as hipóteses legais por analogia.
- CARF · Acórdão10830.727608/2012-1610 de março de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 DEDUÇÃO COM INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não há interesse recursal contra questão reconhecida como procedente pelo acórdão recorrido. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 180. É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos. Não comprovada a origem dos recursos que serviriam para pagamento em espécie, é imperiosa a manutenção da glosa da despesa médica.
- CARF · Acórdão10435.001739/2008-4810 de março de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 180. É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos. Não comprovada a origem dos recursos que serviriam para pagamento em espécie, é imperiosa a manutenção da glosa da despesa médica. PRECLUSÃO. ALCANCE. ADITAMENTOS AO RECURSO. Consideram-se alcançadas pelo instituto da preclusão as matérias não contestadas de forma expressa na impugnação e no recurso. A apresentação de aditamentos ao recurso voluntário, trazendo novas alegações, extrapola os limites de restrições temporais, mormente se o contribuinte não demonstra a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235, de 1972.
- CARF · Acórdão11610.727676/2012-2410 de março de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 DEDUÇÕES. LIVRO-CAIXA. LIMITE. O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro-caixa, está limitado ao valor da receita decorrente de rendimentos do trabalho não assalariado, recebido de pessoa física ou pessoa jurídica.
- CARF · Acórdão10880.724818/2011-7810 de março de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÕES LEGAIS. LIVRO CAIXA. A dedução de despesas escrituradas em Livro Caixa e devidamente comprovadas está limitada à receita mensal da atividade não assalariada. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
- CARF · Acórdão11610.727675/2012-8010 de março de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 GLOSA DE CARNÊ LEÃO. Mantém-se a glosa de carnê-leão quando o sujeito passivo não comprove o recolhimento do imposto. DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA. GLOSA. A dedução de despesas escrituradas em livro caixa está limitada às receitas da atividade autônoma, ex vi do art. 76 do Decreto nº 3.000, de 1999. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO. O pedido de compensação ou repetição do indébito deve ser realizado junto ao setor competente da Delegacia da Receita Federal do Brasil, por meio de procedimento próprio. Descabido o pedido de compensação formulado em sede de impugnação a lançamento de ofício.
- CARF · Acórdão13891.720115/2011-3010 de março de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. DEDUÇÕES. LIVRO-CAIXA. LIMITE. O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro-caixa, está limitado ao valor da receita decorrente de rendimentos do trabalho não assalariado, recebido de pessoa física ou pessoa jurídica.
- CARF · Acórdão10510.721732/2012-8210 de março de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL Mantém-se o lançamento de imposto de renda apurado sobre ganhos de capital de imóvel rural utilizado para integralização de capital a valor de mercado, uma vez que foram utilizados os valores dos VTN declarados pelo contribuinte nas DIATs referentes aos anos de aquisição e de alienação do imóvel conforme determinado pela legislação. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. A interpretação das normas isentivas deve ser feita de forma literal, como previsto no artigo 111, inciso II, do CTN, não sendo possível estender as hipóteses legais por analogia.
- CARF · Acórdão13768.720126/2012-1610 de março de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO CONHECIMENTO DE PROVAS APRESENTADAS COM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. O momento oportuno para a apresentação das provas é por ocasião da impugnação, sob pena de os argumentos de defesa tornarem-se meras alegações, ocorrendo preclusão, conforme disposto no art. 15 do Decreto nº 70.235, de 1972, admitidas exceções somente nos casos expressamente previstos no referido Decreto. Cabe ao contribuinte o ônus da comprovação de que incidiu em alguma das hipóteses de exceção previstas no art. 16 do PAF. Ressalta-se que os princípios de direito têm a finalidade de nortear legisladores e juízes de direito na análise da constitucionalidade das leis. Contudo, essa finalidade não alcança os aplicadores da lei, que estão adstritos à legalidade, como são os julgadores administrativos. Assim, o princípio da verdade material não tem o condão de derrogar ou revogar artigos do ordenamento legal enquanto vigentes. Aplicação do Princípio do Colegiado. GLOSA DE LIVRO CAIXA. RECEITAS DA ATIVIDADE. MANUTENÇÃO. A dedução de despesas escrituradas em livro caixa limita-se à receita da atividade autônoma exercida pelo sujeito passivo, devidamente comprovada.
- CARF · Acórdão10840.722463/2015-8210 de março de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 180. É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos. Não comprovada a origem dos recursos que serviriam para pagamento em espécie, é imperiosa a manutenção da glosa da despesa médica.
- CARF · Acórdão11080.729336/2014-3510 de março de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) RELATIVOS A ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES AO DO RECEBIMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. TRIBUTAÇÃO. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 201, DE 14 DE JUNHO DE 2019. Acerca do imposto sobre a renda, os rendimentos acumulados relativos a anos-calendário anteriores pagos por entidades fechadas de previdência complementar a) até 10 de março de 2015, devem ser consideradas as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem os rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e, b) a partir de 11 de março de 2015, os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva passaram a ser tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. IRPF SOBRE OS VALORES DECORRENTES DOS JUROS DE MORA QUE RECAEM SOBRE A PERCEPÇÃO ACUMULADA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA. Reconheceu o Supremo Tribunal Federal (Tema 808) que os juros de mora relativos a rendimentos do trabalho recebidos em atraso, por repararem a demora no recebimento de verbas de natureza alimentar, possuem natureza de danos emergentes. Assim, o seu recebimento não configura acréscimo patrimonial e, por conseguinte, não se justifica a tributação pelo imposto de renda. Logo, os juros moratórios recebidos em razão de atraso no adimplemento de verbas alimentares, sejam rendimentos do trabalho ou proventos de natureza previdenciária, possuem natureza de danos emergentes, não estando sujeitos à incidência do imposto de renda. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. É cabível, por disposição literal de lei, a incidência da multa no percentual de 75%, sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE. Os créditos tributários não pagos até a data do vencimento serão acrescidos de juros de mora equivalentes à variação da taxa Selic. SUJEITO PASSIVO. CONTRIBUINTE. APURAÇÃO DEFINITIVA. BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO. O sujeito passivo da relação jurídico-tributária é o contribuinte, obrigado a informar todos os rendimentos quando da apuração definitiva do imposto de renda na declaração de ajuste anual, independentemente de ter havido a retenção do imposto por antecipação, cuja responsabilidade é da fonte pagadora. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. REGIME DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO. NÃO RETENÇÃO. Se após a data prevista para a entrega da declaração de ajuste anual, for constatado que não houve retenção do imposto, o destinatário da exigência passa a ser o contribuinte. A lei exige que o contribuinte submeta os rendimentos à tributação, apure o imposto efetivo, considerando todos os rendimentos, a partir da data referida. JUROS DE MORA. SÚMULA CARF 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
- CARF · Acórdão10840.722437/2012-1010 de março de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. DUPLO GRAU DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO CONSTANTE NA IMPUGNAÇÃO QUE INSTAUROU O LITÍGIO. INOVAÇÕES. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Em procedimento de exigência fiscal o contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que delineia especificamente a matéria controvertida formadora da lide, considerando-se preclusa as específicas controvérsias em recurso voluntário que não tenham sido diretamente indicadas ao debate na peça impugnatória. Inadmissível a apreciação em grau de recurso voluntário de ponto novo não apresentado para enfrentamento por ocasião da impugnação. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo apresentar as provas que sustentem as alegações que modificam ou extinguem o crédito tributário. O momento para produção de provas, no processo administrativo, é juntamente com a impugnação, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Constitui omissão de rendimentos deixar o declarante de informar valores tributáveis na declaração de ajuste anual ou informá-los como isentos quando os mesmos são tributáveis. A não comprovação de que os rendimentos são isentos habilita o fisco ao lançamento. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 180. É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos. Não comprovada a origem dos recursos que serviriam para pagamento em espécie, é imperiosa a manutenção da glosa da despesa médica. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) RELATIVOS A ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES AO DO RECEBIMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. TRIBUTAÇÃO. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 201, DE 14 DE JUNHO DE 2019. Acerca do imposto sobre a renda, os rendimentos acumulados relativos a anos-calendário anteriores pagos por entidades fechadas de previdência complementar a) até 10 de março de 2015, devem ser consideradas as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem os rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e, b) a partir de 11 de março de 2015, os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva passaram a ser tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
- CARF · Acórdão10830.725353/2011-6810 de março de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INFORMAÇÕES DIVERGENTES CONTIDAS NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS EM CONJUNTO COM A IMPUGNAÇÃO E RECURSO VOLUNTÁRIO. COMPROVAÇÃO MATERIAL NÃO VERIFICADA. Quando há divergência entre as provas apresentadas em sede de impugnação e Recurso Voluntário, cabe à Recorrente a comprovação da verdade material dos rendimentos auferido. Não tendo sido justificada a divergência de informações e apresentadas provas substanciais das relações jurídicas que resultaram nos rendimentos, não é possível acolher o pleito recursal. GLOSA DE LIVRO CAIXA. RECEITAS DA ATIVIDADE. A dedução de despesas escrituradas em livro caixa está limitada aos rendimentos do trabalho não assalariado.
- CARF · Acórdão10435.720321/2017-2410 de março de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 180. É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos. Não comprovada a origem dos recursos que serviriam para pagamento em espécie, é imperiosa a manutenção da glosa da despesa médica.
- CARF · Acórdão13245.720092/2012-6910 de março de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA. GLOSA. MANUTENÇÃO. Despesas escrituradas em livro caixa com combustível, pedágio, manutenção de veículos, material escolar, prestação de carro e prestação de empréstimos pessoais, não se incluem dentre aquelas admitidas pela legislação tributária, em especial os artigos 75 e 75 do Decreto nº 3.000, de 1999, como custeio necessário à percepção dos rendimentos. Despesas com luz e telefone residenciais só são dedutíveis quando a prestação de serviço ocorre no ambiente domiciliar, isso se não for possível segregar o custo com o exercício da atividade.
- CARF · Acórdão10830.721343/2012-3410 de março de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 MULTA ISOLADA NÃO RECOLHIMENTO CARNÊ LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF 147. Com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
- CARF · Acórdão10980.000550/2010-7610 de março de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Considera-se intempestiva a impugnação apresentada após o decurso do prazo de trinta dias a contar da data em que foi feita a intimação da exigência, não havendo a faculdade, portanto, de instaurar a fase litigiosa do procedimento fiscal. A não instauração da lide impede a apreciação inclusive de matérias de ordem pública.
- CARF · Acórdão12448.725654/2011-3104 de fevereiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 DESPESAS MÉDICAS. DEPENDENTES. GLOSA. Incabível a dedução de despesas médicas quando o contribuinte não comprova a condição de dependência dos beneficiários. Mantida glosa da despesa relativa às pessoas não declaradas como dependentes. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. TEMA 368 DE REPERCUSSÃO GERAL. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência.
- CARF · Acórdão10783.721344/2011-1904 de fevereiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. TEMA 368 DE REPERCUSSÃO GERAL. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência. TEMA Nº 808. STF. REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Firmada, em sede de repercussão geral, a tese de que “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”. (Tema de nº 808 do STF).
- CARF · Acórdão10855.721778/2012-0904 de fevereiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. TEMA 368 DE REPERCUSSÃO GERAL. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência.
- CARF · Acórdão12448.722117/2011-3904 de fevereiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008 RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI Nº 5422. Não incide imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
- CARF · Acórdão10865.720564/2012-9804 de fevereiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2009, 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRANSFERÊNCIAS DA PESSOA JURÍDICA. ADMINISTRADOR. MÚTUO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. São tributáveis os valores creditados na conta pessoal do contribuinte decorrentes de transferências da pessoa jurídica da qual ele era administrador, quando não comprovado a ocorrência de mútuo, por meio da apresentação de documentos hábeis e idôneos.
- CARF · Acórdão10580.726266/2010-3604 de fevereiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. TEMA 368 DE REPERCUSSÃO GERAL. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência. TEMA Nº 808. STF. REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Firmada, em sede de repercussão geral, a tese de que “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”. (Tema de nº 808 do STF).
- CARF · Acórdão10580.729660/2011-1504 de fevereiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 INCONSTITUCIONALIDADE.NÃO CONHECIMENTO. SUMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. TEMA 368 DE REPERCUSSÃO GERAL. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA Nº 808. STF. REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Firmada, em sede de repercussão geral, a tese de que “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.” (Tema de nº 808 do STF).
- CARF · Acórdão10935.721493/2012-7004 de fevereiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA DECORRENTES DE AÇÃO TRABALHISTA. DEDUÇÃO INDEVIDA DE PREVIDÊNCIA OFICIAL. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Só pode ser deduzido valor comprovadamente recolhido a título de previdência oficial. Uma vez que o procedimento adotou o mesmo valor de previdência social que constava nos cálculos da Recorrente, é improcedente a insurgência recursal. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. TEMA 368 DE REPERCUSSÃO GERAL. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA Nº 808. STF. REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Firmada, em sede de repercussão geral, a tese de que “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.” (Tema de nº 808 do STF).
- CARF · Acórdão10580.723516/2011-6704 de fevereiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 INCONSTITUCIONALIDADE.NÃO CONHECIMENTO. SUMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. TEMA 368 DE REPERCUSSÃO GERAL. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA Nº 808. STF. REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Firmada, em sede de repercussão geral, a tese de que “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.” (Tema de nº 808 do STF).
- CARF · Acórdão10580.734093/2011-1904 de fevereiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 INCONSTITUCIONALIDADE.NÃO CONHECIMENTO. SUMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. TEMA 368 DE REPERCUSSÃO GERAL. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA Nº 808. STF. REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Firmada, em sede de repercussão geral, a tese de que “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.” (Tema de nº 808 do STF).
- CARF · Acórdão12326.000165/2010-7804 de fevereiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 CONCOMITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 1. Não se conhece da lide administrativa quando houver a propositura de ação judicial pelo sujeito passivo com o mesmo objeto do processo administrativo. Aplicação da Súmula CARF nº 1: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”.
- CARF · Acórdão10510.722257/2011-8104 de fevereiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Recurso Voluntário pelo contribuinte, conforme prevê o art. 33, caput, do Decreto-lei n. 70.235/72. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recuso interposto em razão da sua intempestividade.
- CARF · Acórdão10840.720764/2012-2904 de fevereiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. TEMA 368 DE REPERCUSSÃO GERAL. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência. IRPF SOBRE OS VALORES DECORRENTES DOS JUROS DE MORA QUE RECAEM SOBRE A PERCEPÇÃO ACUMULADA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA. Reconheceu o Supremo Tribunal Federal (Tema 808) que os juros de mora relativos a rendimentos do trabalho recebidos em atraso, por repararem a demora no recebimento de verbas de natureza alimentar, possuem natureza de danos emergentes. Assim, o seu recebimento não configura acréscimo patrimonial e, por conseguinte, não se justifica a tributação pelo imposto de renda. Logo, os juros moratórios recebidos em razão de atraso no adimplemento de verbas alimentares, sejam rendimentos do trabalho ou proventos de natureza previdenciária, possuem natureza de danos emergentes, não estando sujeitos à incidência do imposto de renda.
- CARF · Acórdão10640.722628/2011-4904 de fevereiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 NULIDADE. ERRO NA DESCRIÇÃO DA CONDUTA. INOVAÇÃO NO FUNDAMENTO DO LANÇAMENTO. PRETERIÇÃO DE DIREITO DE DEFESA. É requisito do lançamento a descrição do fato que motivou a sua lavratura. Comprovado o equívoco na descrição do fato, há nulidade do lançamento por preterição de direito de defesa.
- CARF · Acórdão10725.001002/2009-4104 de fevereiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. TEMA 368 DE REPERCUSSÃO GERAL. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA Nº 808. STF. REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Firmada, em sede de repercussão geral, a tese de que “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.” (Tema de nº 808 do STF).
- CARF · Acórdão10380.726043/2013-7828 de janeiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2008, 2009 PROVA EMPRESTADA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Tendo em vista a existência de autorização judicial para o compartilhamento, com a Receita Federal do Brasil, para fins fiscais, de todo o material colhido pelo Departamento de Polícia Federal - DPF em decorrência de operação policial, não há que se falar em nulidade das provas que lastreiam a acusação fiscal. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. No caso de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme prevê o artigo 173, inciso I, do CTN. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. REMUNERAÇÃO INDIRETA. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA PESSOA JURÍDICA EM BENEFÍCIO DE DIRETORES. Ficam sujeitos à incidência do imposto de renda da pessoa física benefícios e vantagens concedidos pela pessoa jurídica a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, caracterizando-se como remuneração indireta. Constatada a omissão de rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, impõe-se o lançamento das importâncias omitidas. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE DESPESAS NÃO INFORMADAS NA DIRPF. O contribuinte exerce seu direito a deduzir despesas na Declaração de Ajuste Anual, sujeitando-se, desta forma, ao dever de comprovar à fiscalização, quando intimado para tanto. Não é admitida a inclusão de deduções não registradas na DIRPF e somente pleiteadas na fase contenciosa. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Por expressa determinação legal, a multa de ofício de 75% é aplicável em casos de omissão de rendimentos, devendo a multa ser qualificada quando constatado que o contribuinte, reiteradamente, agiu com intuito doloso de impedir ou retardar o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência de fato gerador do IRPF.
- CARF · Acórdão13877.720242/2013-8928 de janeiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE ALIMENTOS OU DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. Ausência de acréscimo patrimonial. Igualdade de gênero. Mínimo existencial. (ADI nº 5422, Relator Ministro Dias Toffoli, julgado pelo Tribunal Pleno em 06/06/2022, publicado em 23/08/2022).
- CARF · Acórdão17284.720172/2017-1328 de janeiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 PEDIDO DE TRANSAÇÃO. DESISTÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. O pedido de transação realizado pelo contribuinte configura a renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso, impondo o seu não conhecimento, nos termos do art. 133, § 1º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
- CARF · Acórdão13749.000492/2006-3528 de janeiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DDA) RETIFICADORA. SUBSTITUIÇÃO INTEGRAL DA DECLARAÇÃO ORIGINAL. A transmissão de Declaração Retificadora implica em substituição integral da declaração original. Assim, eventuais pagamentos realizados com lastro na declaração original devem ser ressarcidos por meio de pedido de restituição.
- CARF · Acórdão10932.720121/2015-0728 de janeiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430/1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Discussões acerca da constitucionalidade das leis exorbitam da esfera de competência das autoridades administrativas, às quais cabe apenas cumprir o que determina a legislação em vigor, principalmente em se tratando de norma validamente editada, segundo o processo legislativo constitucionalmente estabelecido. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CABIMENTO A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório, ou mesmo estipulação de multa, é dirigida ao legislador e não ao aplicador da lei. A autoridade administrativa não é competente para se manifestar acerca da constitucionalidade de dispositivos legais, prerrogativa essa reservada ao Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Tratando-se de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa de ofício de 75%, a qual é devida em face de infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal, prevista em lei vigente. TAXA SELIC. REGULARIDADE. SÚMULA CARF 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. A realização de perícias dar-se-á quando a autoridade julgadora entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Impugnação Improcedente Crédito Tributário Mantido.
- CARF · Acórdão10435.000344/2011-2328 de janeiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2010 RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO DE RECORRER APÓS A PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO DESFAVORÁVEL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO APÓS O PEDIDO DE DESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A renúncia ao direito de recorrer após a prolação de acórdão desfavorável é irretratável, não sendo possível conhecer de Recurso Voluntário interposto após a formulação da desistência por não existir interesse recursal.
- CARF · Acórdão13830.001030/2005-2528 de janeiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURIDICAS. Tributam-se os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, não informados na declaração de ajuste anual. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
- CARF · Acórdão13819.000003/2009-1728 de janeiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Afastase a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa quando não há nos autos a ocorrência de qualquer fato ou ato que tenha causado prejuízos à ampla defesa e ao contraditório. NORMAS PROCESSUAIS. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO. Os argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, impedem a sua apreciação, por preclusão processual. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. OMISSÃO. Mantémse a exigência decorrente da omissão de rendimentos que o contribuinte não logrou descaracterizar. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO. Somente pode ser compensado no ajuste anual o imposto de renda retido na fonte devidamente comprovado. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11 Nos termos da Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. TEMA 368 DE REPERCUSSÃO GERAL. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência.
- CARF · Acórdão10166.725296/2012-8828 de janeiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos a incidência de Imposto de Renda nos termos do art. 43 do CTN. JUROS DE MORA. ATRASO. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. TEMA 368 DE REPERCUSSÃO GERAL. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência. AUSÊNCIA DE LIDE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de matéria que já tenha sido validada pela fiscalização quando do lançamento.
- CARF · Acórdão10469.723120/2014-4928 de janeiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2012 a 31/12/2012 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. DEDUÇÃO. LIVRO CAIXA. DESPESAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade,: I - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários; II - os emolumentos pagos a terceiros; III - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
- CARF · Acórdão13411.000900/2006-6128 de janeiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 EXONERAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXIGIDO. AUSÊNCIA DE LIDE PARA SER DEVOLVIDA AO COLEGIADO DO CARF. NÃO CONHECIMENTO. Não há matéria devolvida ao CARF quando a decisão da DRJ, a despeito de não acolher integralmente as razões trazidas pela Recorrente, cancela integralmente o lançamento.
- CARF · Acórdão16511.720510/2011-3828 de janeiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SUJEITO PASSIVO. BENEFICIÁRIO INDICADO EM DIRF PELA FONTE PAGADORA. Mostra-se correta a exigência do imposto de renda em face do beneficiário indicado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF da fonte pagadora. A alegação de que parte do rendimento informado na DIRF pertence a terceiros só pode ser acatada se houver apresentação de prova robusta e inequívoca nesse sentido. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE 75%. A multa de ofício de 75% tem fundamento no artigo 44, inciso I, da Lei 9.430/96, sendo vedado à autoridade julgadora afastar a aplicação de tratado, acordo internacional, lei ou decreto.
- CARF · Acórdão13921.720114/2011-9128 de janeiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 TEMA 808 DO STF. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. O STJ, através do Recurso Especial 1.227.133/RS, reconheceu a não incidência do IR sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla, com trânsito em julgado em 02/04/2012. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. TEMA 368 DE REPERCUSSÃO GERAL. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência. RETENÇÃO NA FONTE. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. AJUSTE ANUAL. O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativo a rendimento com tributação exclusiva na fonte não pode ser compensado na declaração de ajuste anual. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. Após receber a Notificação do Lançamento, a retificação da DAA, por iniciativa do contribuinte, somente é possível quando comprovado erro de fato na sua elaboração.
- CARF · Acórdão16004.000467/2010-3028 de janeiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 SIGILO BANCÁRIO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 225. I - O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal; II - A Lei 10.174/01 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, §1º, do CTN. DECADÊNCIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR COMPLEXIVO. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 1997, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPJ. PESSOA FÍSICA. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. PRÁTICA DA ATIVIDADE DE FACTORING. A prática reiterada de atos de comércio, com habitualidade e intenção de lucro, concernentes a troca de títulos de crédito caracteriza a atividade de factoring e enseja a equiparação do negociante factor a empresa jurídica individual. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NECESSIDADE DE PROVAR AS ORIGENS DOS RECURSOS. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos valores que lhe forem creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira. MAJORAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO APÓS IMPUGNAÇÃO. VÍCIO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. O acórdão que julga a impugnação não pode majorar o crédito tributário pela alteração da base de cálculo por se tratar de alteração dos critérios materiais do lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. A possibilidade de realização de diligências, previstas na legislação do processo administrativo fiscal, não se presta a suprir a omissão do interessado em instruir a impugnação com os documentos em que se fundamente.
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